A Justiça Federal negou pedido de liminar às prefeituras de Bela Vista, Camapuã, Ladário, Paranhos e Porto Murtinho, que recorreram contra a queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para este ano em razão de o Tribunal de Contas da União (TCU) usar relatório prévio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como base para o índice populacional de cada cidade, que é um dos fatores do coeficiente do fundo.
Ao todo, as cidades sul-mato-grossenses de Anastácio, Bela Vista, Camapuã, Coronel Sapucaia, Corumbá, Ladário, Maracaju, Naviraí, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo e Sonora perderam repasses após o Tribunal usar esse relatório.
Porém, apenas Bela Vista, Camapuã, Ladário, Paranhos, Porto Murtinho, Ponta Porã, Coronel Sapucaia, Naviraí e Maracaju recorreram à Justiça Federal e, dessas, Ponta Porã, Coronel Sapucaia, Naviraí e Maracaju ainda não tiveram o pedido analisado.
Segundo o assessor jurídico da Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (Assomasul), advogado Elcio Paes, as prefeituras de Anastácio, Ribas do Rio Pardo, Sonora e Corumbá ainda não decidiram se vão recorrer à Justiça, enquanto as cinco das nove que entraram tiveram a liminar negada e agora terão de aguardar o julgamento do objeto principal da ação, que corre normalmente.
"O próprio IBGE comunicou que ainda não terminou o Censo 2022, mas, mesmo assim, o TCU resolveu utilizar essa prévia", lamentou.
Elcio Paes informou ao Correio do Estado que neste começo do ano é quando as prefeituras mais têm gastos com transporte escolar, compra de merenda, contratação de professores temporários e demais funcionários para as escolas, por ser o início do ano letivo nas redes municipais de ensino.
Estudos elaborados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revelam que as 13 cidades que tiveram redução de habitantes, conforme a prévia do IBGE, vão perder R$ 74,7 milhões do FPM.
Doze localidades vão perder R$ 5,336 milhões cada, enquanto em Porto Murtinho a redução será de R$ 10,6 milhões.
"Em Coronel Sapucaia, o primeiro repasse do FPM veio com R$ 100 mil a menos e, com base nisso, já é possível projetar que a prefeitura terá uma perda de R$ 300 mil no mês de janeiro deste ano. Isso prejudica todo o planejamento", alertou.
Para o presidente da Assomasul, Valdir Couto Júnior (PSDB), que é prefeito de Nioaque, a perda de repasses afetará o conjunto completo de obras previstas para este ano nesses 13 municípios, inclusive podendo impactar também na folha de pagamento dos servidores.
"Nós orientamos os prefeitos a entrarem na Justiça Federal com processos individuais, pedindo a suspensão da decisão do TCU até que o IBGE conclua o Censo 2022", explicou.
Ele citou o caso de Ribas do Rio Pardo, que recebe o maior investimento privado do Estado nos últimos anos, apresentando um aumento de até sete mil pessoas contratadas e outras 10 mil ao longo da construção de uma fábrica de celulose.
"Pelo menos 10 mil pessoas já residem definitivamente na cidade, então como a população do município teve queda?", questionou.
Neste início do ano, a Assomasul divulgou nota acerca das perdas do coeficiente do FPM para o ano de 2023.
No documento, ressaltou que 13 municípios sofreram com a redução do FPM, e que essa redução se dá por conta de que um dos fatores do coeficiente do fundo ter como base o índice populacional de cada município.
Por lei, o IBGE tinha como prazo final a data de 29 de dezembro de 2022 para encaminhar os dados do Censo 2022 ao TCU.
Segundo o IBGE, o estudo não foi concluído, encaminhando apenas uma prévia do levantamento ao Tribunal, tendo em vista o atraso nos trabalhos em colher as informações. Diante disso, a data para entrega do Censo foi alterada para o primeiro trimestre de 2023.
O IBGE já emitiu uma nota reforçando essa compreensão: "Frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os municípios do País a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa".
A Assomasul ressalta que os municípios estão protegidos pela Lei Complementar (LC) nº 165/2019, que congela perdas de coeficientes do FPM até a divulgação de novo Censo Demográfico, ou seja, a entrega do resultado final pelo IBGE do Censo 2022.
O TCU, por sua vez, não considerou a Lei Complementar nº 165/2019, publicando a Decisão Normativa TCU 201/2022, que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes provisórios a serem utilizados no cálculo das quotas para distribuição dos recursos previstos no artigo 159 da Constituição Federal e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981.