A remoção havia sido determinada ontem (28) pelo relator do caso, ministro Benedito Gonçalves. Ele atendeu, em parte, a um pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, que acusou o adversĂĄrio de promover uma superlive de cinco horas com a performance ao vivo de diversos artistas.
Em seu voto, Gonçalves disse que "tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos".
O relator destacou que os chamados showmĂcios – comĂcios animados por artistas, pagos ou não – não são permitidos pela Justiça Eleitoral, mas que "é lĂcito que integrantes da classe artĂstica decidam emprestar sua imagem pĂșblica, construĂda ao longo de uma carreira (não raro definida a partir de ideais compartilhados com seus fãs), a uma determinada candidatura ou a qualquer outra bandeira".
Com essa ponderação, ele negou o pedido da campanha de Bolsonaro para que fosse declarado abuso de poder polĂtico e uso indevido dos meios de comunicação por parte de Lula e também para que todo o conteĂșdo fosse removido da internet.