Uma das frentes de atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul é ajudar a população no acesso à saúde quando o SUS (Sistema Único de Saúde) não oferece o tratamento voluntariamente ou quando existe demora na promoção do método necessário, como realizações de cirurgias, vaga hospitalar e fornecimento de medicamentos. Em Mato Grosso do Sul, o remédio mais caro custa R$ 5,7 milhões e trata doenças em bebês de até seis meses.
Conforme a defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz, coordenadora do núcleo de atenção à saúde da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o Zolgensma é o medicamento mais caro disponibilizado pelo SUS hoje. Ele serve para a tratar a AME (Atrofia Muscular Espinhal), doença considerada rara e degenerativa que interfere na capacidade do corpo de produzir proteína para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelo corpo e movimentos vitais, como respirar, engolir e se mover.
O medicamento, que é custeado pela União, já foi fornecido para tratamento de pacientes em MS por meio do trabalho da Defensoria. Trata-se de dosagem única custeada em R$ 5,7 milhões.
Conforme a defensora, existem dois segmentos de medicamentos de alto custo. Um deles é o de medicamentos oncológicos. O Estado e a União acabam sendo responsáveis pelo fornecimento.
Outro segmento são das doenças raras, grupo de disfunções que acomete um número pequeno da população, a qual não se tem protocolo clínico de diretrizes terapêuticas junto ao SUS. Assim, os pacientes têm atendimentos médicos baseados em pesquisas científicas feitas no transcorrer dos tratamentos. Por isso, remédios custam mais do que os oncológicos, podendo variar conforme o tipo da doença. Nesses casos, as ações são ajuizadas diretamente na União.
Isso porque o valor do tratamento fica inviável para a população, cabendo à Defensoria ficar responsável pela judicialização da distribuição do medicamento quando Estado e União não fornecem.
Os remédios oncológicos também possuem alto custo, especialmente porque a frequência de uso também é maior. Conforme Eni, os remédios mais requisitados na Defensoria são para tratamento de câncer de próstata e de mama, tendo em vista serem os tumores de maior incidência no Estado.
"Os medicamentos oncológicos não são raros, mas o custo é alto e normalmente para a cada 20 dias a depender do tipo de tratamento e tempo de administração". A defensora ainda explica que o SUS precisa evoluir na sua dinâmica de incorporação de novos medicamentos para que a não precisem ser ajuizadas tantas ações.
Quando um paciente precisa de medicamento que não está na lista porque a situação é muito específica, a Justiça precisa ser acionada.
"Os medicamentos oncológicos são os que mais possuem demandas porque evoluiu muito o tratamento para o câncer e nem sempre as regulamentações do SUS acompanham essa dinâmica da evolução de pesquisas e aprimoramento de remédios. Então, o prestador de serviço que tem convênios, celebra convênio com o Estado para a dispensação de determinados medicamentos", explica.
Dentre os medicamentos mais pedidos em MS, a Defensoria ressalta os seguintes princípios ativos:
Por mais que os valores sejam assustadores, Eni afirma que a taxa de resolutividade da Defensoria é alta. Assim, raramente ocorrem casos de indeferimento do pedido de fornecimento do medicamento. Quando isso acontece, então recorre-se ao Tribunal.
"Como são doenças de urgência, normalmente consegue as liminares e o Estado cumpre".
A SES-MS (Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul) explica que as aquisições dos medicamentos são realizadas de acordo com a demanda e conta com uma equipe de planejamento, que levanta as necessidades, fazendo as solicitações de compra para o atendimento de forma contínua aos pacientes cadastrados no componente especializado, conforme normas definidas nos PCDT (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas) do Ministério da Saúde.
"A SES/MS ressalta que alguns medicamentos são adquiridos e fornecidos pelo Ministério da Saúde", informou.
O acesso aos medicamentos do CEAF (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) precisa seguir protocolos do PCDT (Ministério da Saúde nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas). Para a solicitação dos medicamentos do componente, o usuário ou seu responsável legal, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Laudo para solicitação, avaliação e autorização de medicamentos – LME devidamente preenchido pelo médico prescritor. Acesse aqui.
b) Cartão Nacional de Saúde (CNS) - cópia.
c) Prescrição médica, contendo nome do genérico do medicamento.
d) Cópia dos exames exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, conforme a doença e o medicamento solicitado, autorização para retirada de medicamento. Acesse aqui.
e) Cópia de documento de identidade; Certidão de Nascimento (para crianças sem RG), RG e Carteira de Motorista.
f) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone de até dois meses) ou declaração de residência.
g) Termo de Esclarecimento e Responsabilidade (TER) assinado pelo médico e pelo usuário ou seu responsável legal. Acesse aqui.
h) Tabelas e escalas específicas para a(s) patologia(s) em questão: Acesse aqui.
Dessa forma, as solicitações serão avaliadas e, em caso de deferimento, o processo será autorizado para a dispensação do medicamento. Além disso, o pedido de renovação para continuidade do tratamento deverá ser feito a cada três meses ou conforme solicitado pela Casa de Saúde.
Todas as orientações para solicitações de medicamento também estão disponíveis neste link. Caso o pedido não dê certo, a Defensoria pode ser acionada.
A primeira coisa que uma pessoa precisa fazer para solicitar um medicamento é fazer agendamento e ir presencialmente até a Defensoria Pública ou solicitar no próprio portal online. Então, explicar qual o diagnóstico e medicamento necessário para o tratamento.
"A Defensoria vai verificar qual é o medicamento, se é ou não padronizado. Então, a gente entrega uma lista de documentos que precisamos para o paciente, que são documentos médicos, laudo médico e questionário para o médico".
Nessa etapa, é fundamental o especialista explicar que já foram adotadas as alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS, mas não foram eficazes.
"Quando você tem toda essa documentação, a gente ajuíza essa ação e nestes casos, invariavelmente, a gente consegue liminares. Em uma semana a 10 dias sai uma liminar. Aí o Estado tem um prazo para cumprir voluntariamente. Esse prazo é fixado pelo juiz, podendo ser de 10, 20 ou 30 dias. Uma vez não cumprido, a gente faz a solicitação de bloqueio de valores para a aquisição do medicamento direto nas farmácias ou fornecedores".
Os medicamentos oncológicos normalmente são atendidos com no máximo uma semana porque é considerado como um prazo que não se pode esperar. Além disso, existe sistema de plantão que atende os casos de tratamentos e medicamentos oncológicos diariamente.
"A gente orienta que o paciente procure a defensoria pública ou, quando o médico oferecer um medicamento, para que ele verifique se é, ou não, disponibilizado na rede porque as vezes é caro, mas é padronizado e pode ser feita a dispensação administrativa", conclui Eni.