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Operação contra furto de energia prende três pessoas em Campo Grande

Por Midia NAS em 17/02/2023 às 19:20:22

Uma operação contra o furto de energia elétrica através de ligações clandestinas e mecânismos de adulteração no medidor, desencadeada pela Polícia Civil em Campo Grande nesta sexta-feira (17), resultou na prisão de três empresários.

De acordo com a assessoria de imprensa, ainda nas primeiras horas do dia, a equipe investigativa da 3ª DP, com apoio da Energisa, realizou a fiscalização em diversos estabelecimentos comerciais, constatando furtos de energia em cinco endereços.

Durante a operação, três empresários foram presos pela prática do delito, enquanto que os demais não foram localizados até o momento. Os levantamentos iniciais apontam que a conduta dos suspeitos gerou um prejuízo superior a R$ 60 mil em pouco mais de seis meses.

Ao todo, a operação constatou irregularidades em 20 endereços e outros que figuram como suspeitos receberão a visita da fiscalização nos próximos dias.

Em um dos locais onde foi flagrado o "gato", na Rua Antônio Teodorowick, no Bairro Carandá Bosque, funciona uma conveniência. O dono foi preso e alegou que aluga o imóvel há 1 ano e que não sabia do furto, inclusive, paga uma média R$ 2,5 mil por mês de energia elétrica.

Já no Bairro Chácara Cachoeira, um bar teve o fornecimento de energia cortado diante do flagrante de furto. Durante a ação, uma mulher foi ao local e se identificou como sendo advogada do proprietário. Aos policiais, garantiu que iria colaborar e adiantou que iria solicitar o restabelecimento da energia para que o local volte a funcionar normalmente.

Ainda segundo as informações, a subtração de energia atinge a sociedade de forma direta, considerando que, por ser realizada de forma artesanal, pode ocasionar incêndios ou explosões, colocando em risco a população. Além disso, leva prejuízo aos demais consumidores, através do aumento de energia em decorrência da reposição de perdas decorrentes das fraudes.

A Polícia Civil esclareceu também que a ligação clandestina de energia elétrica, seja àquela realizada diretamente na fiação ou mediante fraude no contador, constitui crime nos termos dos Arts. 155 ou 171 do Código Penal, podendo ocasionar a prisão em flagrante daquele que o cometer.

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