"A legislação dos entes subnacionais vem avançando a passos largos. Municípios como Salvador, Porto Alegre, Mogi das Cruzes, Ribeirão Pires, São Paulo, Goiânia, entre outras, e Estados como São Paulo, Alagoas, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, DF e Piauí, vêm avançando nessa direção por meio da discussão ou mesmo aprovação de programas ou políticas para incluir tais medicamentos entre os assegurados pelo SUS", disse o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto, à Agência Senado na sexta-feira, 24.
No Brasil, não há regulamentação para o plantio da erva e a produção de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) libera apenas a importação controlada de remédios a partir de pedidos de pacientes.
De acordo com o PL 89/2023, a política assegura o direito ao medicamento, nacional ou importado, à base de cannabis para uso medicinal, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabinol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniada ao SUS.
Para receber o medicamento ou a substância, pelo projeto, o paciente deve estar cadastrada no SUS, não ter condições financeiras de comprá-lo e apresentar pedido médico, acompanhado de laudo com as razões da prescrição, de acordo com informações da Agência Senado.
Conforme o projeto, o Judiciário avança ao conceder medidas liminares autorizando a importação destes tipos de medicamentos e o autocultivo, assim como a produção por associações para distribuição a seus associados, mediante prescrição médica.
Paim também cita que desde 2016 a Anvisa aprovou diversas normas para regulamentar o acesso a esse tipo de medicamento, e hoje já são mais de 20 produtos autorizados pela agência.
A política tem o objetivo de proporcionar maior acesso à saúde, além de acolhimento e atendimento adequado aos pacientes que necessitem de tratamento com a cannabis medicinal, segundo o autor do projeto. Entre os pacientes a serem beneficiados estão os portadores de doenças e patologias para as quais o medicamento comprovadamente tenha eficácia, como epilepsia e esclerose, por exemplo.
O projeto ainda prevê a promoção de políticas públicas de debate e fornecimento de informação sobre o uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios e cursos de capacitação de gestores e profissionais de saúde, conforme informações da Agência Senado.
Outros projetos
Também tramitam no Senado iniciativas como o PL 4.776/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), que dispõe sobre o uso da cannabis para fins medicinais e sobre a produção, o controle, a fiscalização, a prescrição, a dispensação e a importação de medicamentos à base da substância, seus derivados e análogos sintéticos.
Outra proposta que tramita na mesma comissão, o PL 5.158/2019, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), prevê a distribuição do canabidiol pelo SUS, mas não contempla outras substâncias medicinais produzidas a partir da maconha.
Além disso, de acordo com a Agência Senado, os senadores se mobilizaram em outubro passado quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) baixou uma norma estabelecendo que os médicos poderiam receitar esse tipo de medicamento só para dois tipos de epilepsia e nenhuma outra doença.
Ainda segundo a agência, vários parlamentares protestaram contra a medida. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) chegou a apresentar um projeto de decreto legislativo (PDL 361/2022) para derrubar a resolução. Diante do protesto de parlamentares, pacientes, familiares e associações, o CFM suspendeu a norma e decidiu ouvir sugestões da sociedade para redigir uma nova regra.
São Paulo
Em 31 de janeiro, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou um projeto de lei que prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS de São Paulo. No começo deste mês, o secretário da Saúde do Estado, Eleuses Paiva, afirmou ao Estadão que a estimativa é de que o produto passe a ser distribuído aos pacientes na rede estadual em até 45 dias.
A lei sancionada pelo governo de São Paulo prevê que os medicamentos com canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) só serão distribuídos pelo SUS se tiverem registro prévio na Anvisa e no país de origem, com efeito benéfico cientificamente comprovado. Pacientes deverão apresentar laudo médico e prescrição justificando o uso, o período de tratamento e provando a incapacidade de compra no sistema privado.