Pela regra, no perĂodo de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, eleitores só poderiam ser presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançĂĄvel.
No segundo turno, a medida voltarĂĄ a valer no dia 15 de outubro.
No dia de votação, poderĂĄ ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, usar equipamento de som na rua, promover comĂcios, entre outros.