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"Cartel da laranja": MPF cobra R$ 13 bilhões de envolvidos em esquema

Por Midia NAS em 08/03/2023 às 12:11:31

O “cartel da laranja” atuou entre 1999 e 2006 e era formado por 17 pessoas físicas e jurídicas, que dominavam cerca de 80% da produção nacional de laranja.

O objetivo do grupo era obter uma queda significativa dos preços de compra da fruta, para eliminar a concorrência e aumentar seus ganhos. A atuação do cartel praticamente excluiu do mercado cerca de 75% de pequenas e médias empresas do setor apenas no estado de São Paulo.

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“As pessoas físicas e jurídicas ora demandadas trabalhavam em conjunto e em conluio no mercado de aquisição do insumo (laranja) junto aos pequenos produtores, para o processamento e venda do suco de laranja concentrado congelado (SLCC), tanto no mercado interno quanto externo”, diz a ação.

Segundo o MPF, as investigações tiveram início a partir de um procedimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que comprovou a formação de um cartel por meio de práticas como concorrência predatória e abuso de poder econômico.

As investigações apontaram que o esquema exercia forte pressão sobre as pequenas e médias fazendas produtoras, forçando seu fechamento ou mesmo a compra por grandes empresas processadoras de suco.

“Se um produtor vendia sua safra para determinada empresa, na safra seguinte esse produtor não conseguia vender para as outras indústrias do setor (já pré-acordadas com a empresa compradora da safra anterior), pois estas sempre lhe ofereciam preços abaixo do habitual”, alega o MPF na ação.

“Em 1999, por exemplo, as negociações de compra da laranja dos produtores, iniciadas em abril e maio, foram, apenas e intencionalmente, concluídas em meados de julho, no intuito de forçá-los ao rebaixamento de preços, quando, então, já haviam se dado significativas perdas nos pomares”, anotou a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn.

De acordo com a procuradora, mais de 60 milhões de caixas de laranja foram descartadas por safra e uma única empresa passou a deter 50% da plantação da fruta no Brasil.

Nos cálculos do MPF, a reparação por danos patrimoniais seria de R$ 8,5 bilhões. Já aquela por danos morais coletivos alcançaria R$ 4,25 bilhões, totalizando R$ 12,75 bilhões.

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