Senado aprova MP da Previdência Complementar para servidores
Foi aprovado ainda o parecer com alteração no cĂĄlculo do benefĂcio especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS) pelo Regime de PrevidĂȘncia Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terĂĄ o cĂĄlculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cĂĄlculo, inclusive as menores. A partir de 1Âș de dezembro, o cĂĄlculo voltarĂĄ a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o perĂodo contributivo.
No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdĂȘncia complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da PrevidĂȘncia.
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"Tais nĂșmeros evidenciam uma clara frustração nas expectativas do nĂșmero de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores".
Regime privado
A MP também altera a natureza jurĂdica das fundações de previdĂȘncia complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurĂdica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequĂȘncias imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salĂĄrios eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
* com informações da AgĂȘncia Senado