Foi aprovado ainda o parecer com alteração no cĂĄlculo do benefĂcio especial, mecanismo compensatório para quem decide trocar o Regime Próprio de PrevidĂȘncia Social (RPPS) pelo Regime de PrevidĂȘncia Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terĂĄ o cĂĄlculo com 80% das maiores contribuições. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cĂĄlculo, inclusive as menores. A partir de 1Âș de dezembro, o cĂĄlculo voltarĂĄ a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o perĂodo contributivo.
No parecer pela aprovação da MP, o senador Jorge Kajuru, relator da matéria, afirmou que a medida traz ampliação do direito dos servidores de exercer a opção pelo novo regime de previdĂȘncia complementar, no momento em que as condições de aposentadoria estão bastante alteradas pela reforma da PrevidĂȘncia.
"Tais nĂșmeros evidenciam uma clara frustração nas expectativas do nĂșmero de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores".
A MP também altera a natureza jurĂdica das fundações de previdĂȘncia complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurĂdica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequĂȘncias imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salĂĄrios eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
* com informações da AgĂȘncia Senado