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Moraes nega novo recurso da defesa de Daniel Silveira e ex-deputado segue preso

Por Midia NAS em 03/04/2023 às 22:29:25

Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo em abril do ano passado. Pouco tempo depois da decisão, porém, recebeu perdão da pena pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em seguida, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a Constituição deu ao presidente da República “ampla liberdade” para conceder perdão a condenações por meio do indulto e da graça. Por outro lado, partidos que fizeram oposição ao governo Bolsonaro sustentaram que a medida foi ilegal para beneficiar Daniel Silveira.

A presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, marcou para o próximo dia 13 de abril o julgamento sobre legalidade do indulto. Ela é relatora de ações protocoladas pelas legendas que contestaram a medida.

Em seu parecer de hoje, Moraes justifica que “apesar de o indulto ser ato discricionário e privativo do Chefe do Poder Executivo, a quem compete definir os
requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, não constitui ato imune ao absoluto respeito à Constituição Federal e é, excepcionalmente, passível de controle jurisdicional, pois o Poder Judiciário tem o dever de analisar se as normas contidas no Decreto de Indulto”.

Ainda cita que deverão ser definidos os respectivos reflexos da medida nos efeitos secundários da condenação, pois o STF definiu que “a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório, dentre os quais a interdição do exercício de função ou cargo públicos”.

“Ao contrário da anistia, que opera efeitos radicais, o indulto e a graça em sentido estrito geram, somente, a extinção da punibilidade. Não apagam o ilícito nem suprimem
as consequências de ordem penal, inclusive os efeitos penais secundários da sentença condenatória”, continuou, citando um relatório do ex-ministro Celso de Mello julgado pela Segunda Turma em 2003.

O magistrado também explica que a graça dada por Bolsonaro a Silveira não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação criminal, com base na Lei da Ficha Limpa, “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.

São expostos duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dizendo que o “indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”. E, ainda, na hipótese de indulto, “a contagem do prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, I, e, da LC 64/90 começa a partir da decretação de extinção de punibilidade com o aperfeiçoamento do
indulto, que equivale ao cumprimento da pena”.

Por isso, o ministro justifica que enquanto não houver a análise da extinção de punibilidade pelo Judiciário, a presente ação penal contra o ex-congressista prosseguirá normalmente, inclusive a prisão.

Prisão

Daniel Silveira foi preso no dia 2 de fevereiro por descumprimento de medidas cautelares impostas pelo STF. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes diz que o ex-parlamentar agiu com “completo desrespeito e deboche” diante de decisões judiciais da Suprema Corte.

A CNN apurou que foram encontrados na operação de busca e apreensão na casa de Silveira cerca de R$ 276 mil em dinheiro vivo.

O advogado André Rios, responsável pela defesa de Silveira, afirmou que o ex-deputado obteve a graça constitucional de Bolsonaro, e classificou a prisão como uma arbitrariedade e uma “aberração jurídica”.

Posteriormente, o ex-deputado foi transferido para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, também no Rio de Janeiro. Ele estava na cadeia de Benfica, que fica na zona norte do Rio e é a porta de entrada do Sistema Prisional do estado.

A penitenciária é a mesma na qual se encontram o ex-vereador Gabriel Monteiro (PL-RJ), preso por uma denúncia de estupro, e o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), que cumpria prisão domiciliar, mas teve a ordem de prisão preventiva decretada por descumprir medidas cautelares e foi preso após a tentativa de homicídio de dois policiais federais que cumpriam a ordem.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Moraes nega novo recurso da defesa de Daniel Silveira e ex-deputado segue preso no site CNN Brasil.

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