OConselho Nacional de Trânsito aprovou (Contran) resolução que permite a ampliação de formas de pagamento de infrações de trânsito emitidas por órgãos autuadores da União. Com a norma, as entidades poderão aderir à plataforma digital PagTesouro, da Secretaria de Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Facilitar a quitação de valores pendentes relacionados a infrações cometidas no trânsito e a regularização imediata do veículo pelos usuários é o principal objetivo da resolução, que ainda será publicada no Diário Oficial da União (DOU). Pelo PagTesouro, é possível efetuar pagamento por Pix, cartão de crédito e boleto bancário.
“O Governo Federal trabalha por mais digitalização, mais fiscalização e menos mortes e acidentes. O cidadão terá mais facilidade, eficiência no serviço e otimização de tempo, pois não terá somente a opção realizar o pagamento via guia de recolhimento”, afirmou o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro, que presidiu a reunião do Contran.
Ao aprovar a minuta de resolução, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Contran altera a Resolução 918/2022, que consolida as normas sobre os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Opções
Criada por meio do Decreto 10.494/2020, a ferramenta do Governo Federal permite o pagamento de taxas – como custas judiciais, emissão de passaporte etc. – , aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais e multas federais, por exemplo, de diferentes formas. Antes do PagTesouro, a única opção era emitir uma guia de recolhimento da União (GRU).
Outro efeito esperado da resolução do Contran é que os órgãos locais de trânsito também acabem aderindo à plataforma federal. “A expectativa é que os departamentos de trânsitos em todo o país possam se espelhar nessa decisão e possibilite a ampliação desse serviço para os motoristas locais”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Assessoria Especial de Comunicação