O ministro Nunes Marques deu o segundo voto a favor da manutenção da validade do indulto a Daniel Silveira. Após o voto de Marques, a sessão foi interrompida para o intervalo e será retomada em uma hora.
Para Nunes Marques, a Constituição concedeu ao presidente da República o poder de concessão de graça constitucional a condenados. "O decreto presidencial de concessão de indulto ao acusado reveste-se de constitucionalidade, que não restou afastada dos fundamentos apresentados na ação", afirmou.
Em maio do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena de Daniel Silveira, que o apoiava e integrava a base governista na Câmara dos Deputados.
O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo a que responde por ataques à Corte.
Em fevereiro, após deixar o mandato parlamentar, Silveira foi preso por descumprir regras da detenção domiciliar e fazer novos ataques ao Supremo.