O MPF (MinistĂ©rio PĂșblico Federal) denunciou os conselheiros afastados do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves, alĂ©m de outras 14 pessoas, no âmbito da Operação Terceirização de Ouro, da PF (PolĂcia Federal), ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). No caso de Chadid, uma nova ação penal foi aberta.
Na APn (Ação Penal) 1.057, que tramita desde 2017, foram denunciados Iran; Waldir; os assessores de Chadid, Parajara Moraes Alves JĂșnior e Douglas Avedikian; o assessor de Waldir, William das Neves Barbosa Yoshimoto; e outras nove pessoas.
Em despacho publicado nesta quarta-feira (10), o ministro Francisco Falcão deu 15 dias para os acusados se manifestarem. Ele negou à empresa Dataeasy Consultoria e InformĂĄtica acesso aos autos de processos relacionados às investigações no TCE.
"O pedido não comporta deferimento, haja vista que os fatos apurados não estão relacionados com a empresa Dataeasy e com o contrato celebrado por esta com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. As investigações relacionadas à Dataeasy se restringem aos presentes autos, ao novo inquĂ©rito a ser instaurado, nos quais a defesa encontra-se devidamente habilitada, razão pela qual indefiro os requerimentos", ponderou.
O contrato com a Dataeasy foi suspenso e depois encerrado pelo tribunal. JĂĄ na APn 1.058, foram denunciados Chadid e sua chefe de gabinete ThaĂs Xavier Ferreira da Costa. Falcão tambĂ©m deu 15 dias para as defesas contestarem.
O ministro ainda observou que as provas obtidas atĂ© agora podem embasar novo inquĂ©rito na corte. As ações estão em sigilo.
Em 8 de dezembro de 2022, a PF (PolĂcia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Com apoio da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União), foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e mais quatro cidades brasileiras.
As investigações apontaram uso de pessoas jurĂdicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Assim, entre as estratĂ©gias utilizadas para vencer as licitações, estava a agilidade na tramitação do procedimento.
AlĂ©m de exigĂȘncia de qualificação tĂ©cnica desnecessĂĄria ao cumprimento do objeto. Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade tĂ©cnica falsificado.
Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e InformĂĄtica, supera R$ 100 mil. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o vĂnculo.
Iran, Chadid e Neves estão afastados por 180 dias. Eles tiveram redução de atĂ© 88,5% nos salĂĄrios após a ação da PF.
Investigações da PF apontaram o conselheiro Waldir Neves cobrando propina de um empresĂĄrio dono de uma fornecedora de cafĂ© e ĂĄgua mineral para o TCE-MS. A corporação teve autorização para monitorar conversas de dois assessores de Neves, João Nercy Cunha Marques de Souza e William das Neves Barbosa Yoshimoto. A dupla era responsĂĄvel por receber a propina.
Para a PF, o conselheiro "tinha ciĂȘncia de que seus assessores cobravam e recebiam recursos de empresĂĄrio que fornece insumos ao TCE-MS". William Yoshimoto jĂĄ tinha sido alvo da primeira fase da operação, a Mineração de Ouro.
Em janeiro de 2023, Neves conseguiu retirar a tornozeleira eletrônica para dar continuidade ao tratamento de um câncer de próstata. No fim do mĂȘs, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou habeas corpus a Iran. A defesa pediu a revogação das medidas cautelares, para que o conselheiro retome as atividades.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que as medidas cautelares aplicadas contra o conselheiro foram autorizadas pelo STJ, e um recurso da defesa foi negado pela presidĂȘncia da corte.
"Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias especĂficas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a anĂĄlise na instância competente, óbice superĂĄvel apenas em hipótese de teratologia ou em casos excepcionais. No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade", escreveu.