O Projeto de Lei 2103/22 cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violĂȘncia institucional contra mulheres, bem como da proteção das pessoas que comuniquem a violĂȘncia.
Em anĂĄlise na Câmara dos Deputados, o texto conceitua violĂȘncia institucional como aquela praticada por agente pĂșblico no desempenho de sua função, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento às mulheres, ofendam sua integridade, dignidade ou sua saĂșde fĂsica ou mental.
Segundo a proposta, qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violĂȘncia institucional contra mulheres terĂĄ o dever de comunicar o fato imediatamente aos superiores e à autoridade policial, os quais deverão tomar as providĂȘncias cabĂveis, sob pena de prevaricação, se a omissão não configurar crime mais grave.
O texto prevĂȘ que o Poder PĂșbico garanta meios e estabeleça medidas para proteger e, quando for o caso, compensar a pessoa que denunciar a prĂĄtica de violĂȘncia, de tratamento cruel ou degradante.
Tanto a União quanto os estados, o Distrito Federal e os municĂpios poderão estabelecer programas de proteção e compensação das vĂtimas, das testemunhas e dos denunciantes.
O denunciante poderĂĄ condicionar a revelação de informações de que tenha conhecimento à execução das medidas de proteção. Ainda pela proposta, ninguém serĂĄ submetido a retaliação, represĂĄlia, discriminação ou punição por ter denunciado violĂȘncia institucional.
Legislação fundamental
A autora do projeto, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), considera fundamental "uma legislação que beneficie e proteja aqueles profissionais que presenciam casos de violĂȘncia contra mulheres, seja no ambiente de trabalho, seja em outros locais onde mulheres sejam atacadas nos seus direitos".
Ela lembra do caso ocorrido recentemente no Hospital da Mulher Heloneida Studart do Rio de Janeiro, onde um médico anestesista estuprou uma paciente e foi denunciado pelos profissionais da saĂșde e funcionĂĄrios, em especial pela equipe de enfermagem, que, conforme ressaltou a deputada, "atuou de forma essencial na denĂșncia do crime de estupro de vulnerĂĄvel".
Neste ano, o Congresso Nacional jĂĄ aprovou a Lei 14.321/22, que tipifica o crime de violĂȘncia institucional, com pena prevista de detenção de trĂȘs meses a um ano e multa.
Tramitação
A proposta serĂĄ analisada em carĂĄter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂcias