O ex-prefeito de Ladário, José Antonio Assad e Faria, teve sua condenação por improbidade administrativa confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Ele foi acusado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de fazer contratações temporárias de pessoal sem observar os requisitos legais.
A decisão dos desembargadores, tomada por unanimidade em 7 de junho, seguiu o voto do relator João Maria Lós. Ele considerou que o ex-prefeito agiu com dolo, ou seja, com a intenção de violar a lei e as normas constitucionais que regem a administração pública.
Como consequência, José Antonio Assad e Faria teve determinada a perda de cargo público (caso ocupe), teve seus direitos políticos suspensos e ficou impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica.
O MPMS havia pedido, além da condenação do ex-prefeito, a rescisão imediata dos contratos temporários firmados em Ladário e a abstenção de novas contratações. O ex-prefeito recorreu da sentença, mas não conseguiu reverter a decisão.
Condenação
Conforme ação movida pelo MPMS, em 2014 o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais noticiou irregularidades em contratações temporárias que vinham sendo realizadas pelo ex-prefeito desde 2013. Ao todo, 30% dos 998 servidores eram contratados temporariamente ou ocupavam cargos comissionados, em todas as áreas de serviços gerais, operações e manutenções.
Conforme os relatos, a Secretaria de Saúde, por exemplo, no ano de 2013 realizou a contratação de 33 servidores temporários. Já no ano de 2014, realizou a contratação de mais 14 temporários e, no ano de 2015, foram contratados 18 servidores temporários, sendo todas essas contratações realizadas sem concurso público.
Neste sentido, ao avaliar os dados apresentados, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, julgou procedente o pedido para condenar Assad por improbidade.
"Após detida análise dos autos, denota-se que o Município de Ladário, reiteradamente e ao longo de vários anos, utiliza-se das contratações temporárias para preencher vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos", explicou a magistrada.
Além de determinar a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, ela ainda sentenciou ao pagamento de multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo ex-prefeito.
O município de Ladário também foi condenado, sendo obrigado a rescindir imediatamente todos os contratos firmados, bem como rescindir todos os contratos firmados para contratação de médicos, enfermeiros e professores substitutos, substituindo-os por temporários concursados, em concurso a ser realizado no prazo de um ano após a pandemia.