Mães que são MEI também têm direito ao auxílio-maternidade?
Especialista em finanças explica os detalhes para as empreendedoras individuais requererem o benefício A licença-maternidade é um direito garantido por lei às mulheres, para que continuem recebendo o salário durante o período em que precisam se afastar do trabalho por conta do parto ou da adoção.
Especialista em finanças explica os detalhes para as empreendedoras individuais requererem o benefício
A licença-maternidade é um direito garantido por lei às mulheres, para que continuem recebendo o salário durante o período em que precisam se afastar do trabalho por conta do parto ou da adoção.
O benefício se estende também às empreendedoras que atuam sob o regime de MEI (microempreendedor Individual).
Destinado a garantir a segurança financeira das empreendedoras durante o período de licença, o processo é um pouco diferente do que é feito quando a mulher trabalha com carteira assinada, em regime de CLT.
O prazo para a solicitação em casos de gestação é de 28 dias antes do parto, e o valor pago é correspondente ao salário mínimo vigente no ano. Neste ano de 2023, o valor do salário-maternidade é de R?1.320.
A contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica que as mães que são MEI precisam seguir alguns passos para solicitar esse benefício.
"O primeiro passo é acessar o site da Previdência Social e realizar o cadastro no sistema do INSS ou realizar pelo próprio aplicativo Meu INSS. Em seguida, é necessário preencher o requerimento de salário-maternidade. Neste primeiro momento, não é preciso ir a uma agência da Previdência Social", esclarece.
Ela afirma que, para ter direito ao auxílio-maternidade, a mãe deve estar em dia com as contribuições mensais do MEI, com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pago corretamente por um tempo mínimo de 10 meses seguidos, além de comprovar a condição de MEI e a gestação ou adoção da criança.
"Após a solicitação preenchida e documentada, o INSS chamará a mãe para dar entrada no benefício. A empreendedora deve apresentar um documento original de identificação com foto, número do CPF, carnês e comprovante de pagamento ao INSS e certidão de nascimento da criança. No caso de adoção, o documento que foi expedido após a decisão judicial deve ser apresentado", explica Dora.
O auxílio-maternidade para as microempreendedoras individuais é de 120 dias, o que corresponde a 4 parcelas mensais, e é aplicável em casos de parto do bebê, adoção, guarda judicial ou natimorto.
Além do auxílio-maternidade, o MEI tem todos os direitos de um trabalhador com contrato de CLT, como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. “O MEI é uma pequena empresa onde o contribuinde, no caso o microempreendedor, tem seus direitos reguardados”, conclui a especialista.
Como fazer o pedido
O processo começa com o cadastro no INSS por meio da plataforma Meu INSS.
Precisa juntar os documentos (documento original de identificação com foto, número do CPF, carnês e comprovante de pagamento ao INSS e certidão de nascimento da criança).
Tem que olhar os dados cadastrais para ver se estão atualizados, para não ter problema de inconsistência de informações.
Acompanhar tudo pela página do Meu INSS para ver o andamento do pedido, se tem alguma exigência.
O pagamento do MEI em dia é fundamental. É importante que a situação esteja toda regularizada.
Fonte: R7