O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou na última terça-feira (25) a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas no país.
Além de estabelecer uma série de regras para o funcionamento das apostas, o texto também define em quais situações a pessoa não poderá participar de apostas, entre as quais estar inserida em programas de proteção ao crédito, ter poder de influenciar o resultado apostado e ter menos de 18 anos. (leia a lista completa mais abaixo)
As empresas, conhecidas como “bets”, serão taxadas em 18% sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), isto é, a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores.
Projeções do Ministério da Fazenda indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Força de lei
Medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, no entanto, ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para permanecerem definitivamente em vigor.
O Congresso, por sua vez, poderá aprovar a medida mantendo a redação enviada pelo governo federal ou alterar o texto, rejeitar ou até mesmo não votar a medida provisória.
Se a medida não for votada a tempo ou for rejeitada, deixa de ter força de lei, e voltam as regras antigas.
Quem não poderá apostar?
Saiba abaixo quem não poderá participar de apostas, segundo a medida editada pelo governo:
proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no nível federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
menor de dezoito anos de idade;
pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
pessoa inscrita nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
O texto da MP também proíbe a participação de cônjuges, companheiros ou parentes (em linha reta e colateral, até segundo grau) nos casos de:
proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento.
Influência no resultado
A medida apresentada pelo presidente também proíbe a participação em apostas de pessoas que possam influenciar o resultado apostado, incluindo:
pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador, integrante de comissão técnica;
árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
membro de órgão de administração ou fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou prova desportiva;
participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.