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Ordem do Dia: aprovada proteção às mulheres que ficam inconscientes em exames

Heloíse Gimenes Na sessão ordinária desta quinta-feira (17), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) votaram duas matérias em segunda discussão.

Por Midia NAS em 17/08/2023 às 14:28:24

Heloíse Gimenes

Na sessão ordinária desta quinta-feira (17), os parlamentares da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) votaram duas matérias em segunda discussão. O destaque foi o Projeto de Lei 67 de 2023, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que trata sobre a realização de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, por unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.

Por ter recebido emenda, a proposta segue à redação final. Caso se torne lei, os hospitais, clínicas e postos de saúde devem afixar cartazes, informando sobre o direito ao acompanhamento. Na impossibilidade de permanência da funcionária da unidade junto à paciente, caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificar a razão por escrito. A proposta estabelece penalidades administrativas, civis e penais para quem desrespeitar a norma.

"Nosso projeto visa proteger tanto o profissional responsável pelo atendimento ou procedimento quanto o paciente de possíveis desconfianças ou abusos por quaisquer das partes, preservando a relação médico-paciente. Ao se tornar lei, vai colocar Mato Grosso do Sul em destaque e servirá de modelo para outros Estados. Inconsciente sim, desprotegida não, jamais", disse a autora da proposta.

Linfoma Não Hodgkin

O Projeto de Lei 20 de 2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), institui a Campanha de Conscientização sobre o Linfoma Não Hodgkin (LNH), no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de fevereiro.

Foi retirado da pauta de votação o Projeto de Lei 223 de 2022, a pedido do autor, deputado Jamilson Name (PSDB). A proposta obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa, que atuam no âmbito do Estadol, a disponibilizar, em seus aplicativos de internet, a oferta da opção de cancelamento de contratos e troca de planos.

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