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STF forma maioria sobre licença-maternidade após alta hospitalar

Por Midia NAS em 21/10/2022 às 19:49:30

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O plenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (21) maioria de votos para manter a decisão que garante o inĂ­cio da licença-maternidade após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por Ășltimo. O entendimento vale para internações longas, acima do perĂ­odo de duas semanas, e atinge casos de partos prematuros.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que tĂȘm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade.

Em março de 2020, ao conceder a liminar sobre a questão, o ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que o inĂ­cio da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido.

De acordo com a CLT, o afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebĂȘ.

Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, perĂ­odo no qual a mulher tem direito ao salĂĄrio-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela PrevidĂȘncia Social.

O ministro Edson Fachin argumentou que hĂĄ previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ÂȘ semana de gestação.

O caso foi julgado no plenĂĄrio virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não hĂĄ deliberação presencial.

Até o momento, sete ministros votaram para referendar a liminar. Faltam quatro votos. O julgamento virtual serĂĄ encerrado à meia-noite.

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