O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que tĂȘm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em março de 2020, ao conceder a liminar sobre a questão, o ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que o inĂcio da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito não apenas da genitora, mas também do próprio recém-nascido.
De acordo com a CLT, o afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebĂȘ.
Pela legislação atual, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, perĂodo no qual a mulher tem direito ao salĂĄrio-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela PrevidĂȘncia Social.
O ministro Edson Fachin argumentou que hĂĄ previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ÂȘ semana de gestação.
O caso foi julgado no plenĂĄrio virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não hĂĄ deliberação presencial.
Até o momento, sete ministros votaram para referendar a liminar. Faltam quatro votos. O julgamento virtual serĂĄ encerrado à meia-noite.