No dia 3 de maio deste ano, Cristófaro participava de forma remota de uma sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Aplicativos, na Câmara Municipal de São Paulo. Como o microfone do vereador estava aberto, o áudio da fala dele com outra pessoa acabou vazando para a reunião. A frase ouvida durante a sessão foi "Não lavaram a calçada, é coisa de preto, né?".
A atitude foi repudiada pelo presidente da Câmara Municipal, Milton Leite, que se manifestou dizendo que o caso seria apurado pela corregedoria da Casa. "É com uma indignação imensa que lamento mais uma denúncia de episódio racista dentro da Câmara de vereadores de São Paulo, local democrático, livre e que acolhe a todos. Como negro e presidente da Câmara tenho lutado com todas as forças contra o racismo, crime que insiste em ser cometido dentro de uma Casa de Leis e fora dela também", dizia o comunicado, divulgado no mesmo dia em que ocorreu a fala.No dia seguinte (4 de maio), o PSB, partido ao qual o vereador era filiado na épica, desfiliou Cristófaro, após receber pedidos de punição de outros membros. O vereador informou que já havia pedido para sair do partido, conforme ofício enviado ao presidente do diretório estadual, Jonas Donizette, dias antes. Assim, o vereador foi desfiliado antes da abertura de uma investigação na Comissão de Ética do partido.
Quando questionado pela Agência Brasil sobre o ocorrido, Cristófaro negou que tenha sido racista e se referiu ao episódio como uma "brincadeira". "Eu não sou racista. Setenta por cento de quem me acompanha são afros. Foi uma brincadeira infeliz com um deles, meu irmão de coração, e que, mesmo ele sendo meu amigo há décadas, eu reconheço: fui infeliz, mas racista nunca", disse.
No dia 20 de maio foi publicada no Diário Oficial da capital paulista a decisão de abertura de processo disciplinar contra o vereador, depois de passar pelo plenário. Para ser aprovado o procedimento necessitava da aprovação de 28 dos 55 vereadores, o que ocorreu no dia 24, quando 51 vereadores votaram a favor da admissibilidade do processo de cassação. Em seguida o processo voltou para a Corregedoria para que as testemunhas e a defesa do parlamentar fossem ouvidas e ele pudesse se defender.
Em julho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu Cristófaro. No entendimento da Corte, que citou o inciso III do Artigo 386, a atitude do vereador não configurou crime.