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Proposta fixa punição para agentes pĂșblicos e responsĂĄveis por casos de alienação parental

Por Midia NAS em 22/10/2022 às 13:55:27

Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂ­cias

O Projeto de Lei 2354/22 altera a Lei de Alienação Parental para que sejam punidos com prisão de 3 meses a 3 anos responsĂĄveis por ação ou omissão que permita a alienação parental. O crime é agravado em 1/3 da pena se for praticado por motivo torpe, por manejo irregular da Lei Maria da Penha, por falsa denĂșncia de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos.

A proposta inclui entre esses responsĂĄveis, magistrados, membros do Ministério PĂșblico, profissionais das equipes multidisciplinares, advogados ou conselheiros tutelares que deixem de garantir à criança e ao adolescente o direito de convivĂȘncia saudĂĄvel e equilibrada com os genitores.

No caso de servidores ou agentes pĂșblicos serĂĄ instaurado pelos órgãos competentes processo administrativo disciplinar, no prazo de 15 dias Ășteis a partir da denĂșncia, para apurar a ação ou inação que permitiu a prĂĄtica de alienação parental como infração funcional grave.

Segundo o autor, o deputado Sargento Alexandre (PODE-SP), são inĂșmeros os casos de omissão e mesmo de ação deletéria de agentes pĂșblicos, os quais permitem que ocorra a alienação parental e se concretizem os danos aos menores e adolescentes.

O parlamentar observou ainda que a legislação atual falha ao não estipular punição para alienador, "tratando-se de norma penal em branco, ou seja, crime sem punição", salientou. Sargento Alexandre reiterou que "a medida é necessĂĄria para inibir o inĂ­cio da violĂȘncia psicológica às crianças e adolescentes que, em condutas reiteradas, se torna irreversĂ­vel".

A lei define alienação parental como a interferĂȘncia na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuĂ­zo ao estabelecimento ou à manutenção de vĂ­nculos com este.

Tramitação
A proposta que estĂĄ sujeita à apreciação do PlenĂĄrio serĂĄ analisada pelas comissões de Seguridade Social e FamĂ­lia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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