Fonte: AgĂȘncia Câmara de NotĂcias
O Projeto de Lei 2354/22 altera a Lei de Alienação Parental para que sejam punidos com prisão de 3 meses a 3 anos responsĂĄveis por ação ou omissão que permita a alienação parental. O crime é agravado em 1/3 da pena se for praticado por motivo torpe, por manejo irregular da Lei Maria da Penha, por falsa denĂșncia de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos.
A proposta inclui entre esses responsĂĄveis, magistrados, membros do Ministério PĂșblico, profissionais das equipes multidisciplinares, advogados ou conselheiros tutelares que deixem de garantir à criança e ao adolescente o direito de convivĂȘncia saudĂĄvel e equilibrada com os genitores.
No caso de servidores ou agentes pĂșblicos serĂĄ instaurado pelos órgãos competentes processo administrativo disciplinar, no prazo de 15 dias Ășteis a partir da denĂșncia, para apurar a ação ou inação que permitiu a prĂĄtica de alienação parental como infração funcional grave.
Segundo o autor, o deputado Sargento Alexandre (PODE-SP), são inĂșmeros os casos de omissão e mesmo de ação deletéria de agentes pĂșblicos, os quais permitem que ocorra a alienação parental e se concretizem os danos aos menores e adolescentes.
O parlamentar observou ainda que a legislação atual falha ao não estipular punição para alienador, "tratando-se de norma penal em branco, ou seja, crime sem punição", salientou. Sargento Alexandre reiterou que "a medida é necessĂĄria para inibir o inĂcio da violĂȘncia psicológica às crianças e adolescentes que, em condutas reiteradas, se torna irreversĂvel".
A lei define alienação parental como a interferĂȘncia na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuĂzo ao estabelecimento ou à manutenção de vĂnculos com este.
Tramitação
A proposta que estĂĄ sujeita à apreciação do PlenĂĄrio serĂĄ analisada pelas comissões de Seguridade Social e FamĂlia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.