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Projeto de Marcos Pollon agrava penas para violação de propriedade

O deputado federal Marcos Pollon (PL) apresentou Projeto de Lei 4140/2023 que agrava penas aplicadas ao crime de violação de propriedade previsto no Artigo 150 do Código Penal.

Por Midia NAS em 28/08/2023 às 07:52:16

O deputado federal Marcos Pollon (PL) apresentou Projeto de Lei 4140/2023 que agrava penas aplicadas ao crime de violação de propriedade previsto no Artigo 150 do Código Penal. A proposta visa alterar o artigo, aplicando pena de reclusão que pode chegar a nove anos para quem cometer o crime.

Conforme a proposta, no inciso constará que se o crime for cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com emprego de violência ou de arma de fogo, ou por duas ou mais pessoas, a reclusão para o criminoso poderá ser de quatro a nove anos de prisão, além da pena correspondente à violência.

A matéria também prevê a classificação do crime como hediondo e inafiançável. Em sua justificativa para o projeto de lei, Pollon pontua ser para o 'bem-estar da sociedade e a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, além de combater organizações criminosas que atuam no campo e na cidade'.

"A propriedade privada, essencial para o funcionamento de uma sociedade democrática e para a economia de mercado, merece a proteção mais efetiva e enrijecimento da legislação penal. O crescente número de casos de violação de propriedade não apenas resulta em perdas materiais, mas também impacta negativamente a sensação de segurança e confiança dos cidadãos em sua vida cotidiana", escreve.

O projeto segue tramitando na Câmara dos Deputados em Brasília.

Deputado quer impedir progressão de regime
Outro projeto de lei de Pollon, que tramita no congresso, altera artigo de legislação para impedir a progressão de regime de presos reincidentes no Brasil.

Conforme a proposta, será acrescentando novo parágrafo no artigo 112 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984. "Não se aplica o disposto no caput deste artigo ao apenado que seja reincidente nos termos dos artigos 63 e 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)", passará a constar.

Em sua justificativa, Pollon pontua que a proposta é para enrijecer a punição para os reincidentes criminais e chama o sistema penal de "frouxo" e que "estimula a prática criminosa".

"Uma vez que compreendemos a importante função da pena na manutenção da ordem social, cabe ao Estado valorar que cada bem jurídico protegido, tenha uma punição axiologicamente correspondente. E aqui entramos nas garantias constitucionais, da propriedade privada, da integridade física e até mesmo da vida", pontua o deputado.

Na justificativa, Pollon diz que o Estado não pode permitir que as pessoas reincidentes tenham benefícios como a progressão de regime de pena.

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