Uma mulher, que não podia mais engravidar, realizou o sonho de ter um filho com o seu atual marido graças à sua filha mais velha, que se ofereceu para ser a “barriga solidária” do irmão. O bebê nasceu após uma inseminação artificial caseira, feita sem a ajuda de médicos ou clínicas especializadas. O caso foi parar na Justiça, que autorizou o registro civil da criança com o nome da mãe afetiva.
A mulher, que já tinha três filhas adultas de um casamento anterior, queria aumentar a família com o seu novo companheiro. Porém, ela tinha feito uma laqueadura e tinha fatores de idade que impediam uma nova gestação. Foi então que uma das suas filhas se prontificou a gerar o próprio irmão, usando o sêmen do padrasto.
Como não tinham condições financeiras de pagar por um procedimento de inseminação artificial em uma clínica particular, o casal e a voluntária optaram por um método controverso e ainda sem amparo jurídico: a inseminação artificial caseira. Esse método consiste em coletar o esperma do doador e injetá-lo no corpo da mulher em período fértil, usando uma seringa.
No Brasil, esse tipo de prática não tem amparo legal e pode trazer problemas para o registro da criança. Normalmente, apenas a mãe biológica pode fazer o registro do bebê, já que não há documentos que comprovem que ela foi uma “barriga solidária” que passou por uma inseminação artificial.
Para contornar essa situação, a família procurou a Defensoria Pública e entrou com uma ação judicial pedindo que a mulher pudesse registrar o recém-nascido como sendo sua mãe. A Defensoria apresentou um relatório social baseado em entrevistas com a família e uma declaração médica sobre o caso. Com o parecer favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a Justiça deferiu o pedido e reconheceu a filiação materna da mulher.
Segundo o defensor público que atendeu o caso, Fábio Luiz Sant'Ana de Oliveira, o “projeto parental” foi acolhido “por toda a família extensa” e a criança nasceu saudável. Ele ressaltou que a Defensoria agiu para resguardar os direitos fundamentais do bebê e da mãe afetiva.
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