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CCJ aprova prisão para quem divulgar dados de criança vítima ou testemunha de violência

Luiz Couto foi o relator da proposta /Renato Araujo/Câmara dos Deputados A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei que pune com prisão de 2 a 4 anos e multa a pessoa que divulgar dados de crianças ou adolescentes que testemunharam ou foram vítimas de violência sexual, física, psicológica, patrimonial ou institucional.

Por Midia NAS em 08/09/2023 às 09:22:25

Luiz Couto foi o relator da proposta /Renato Araujo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei que pune com prisão de 2 a 4 anos e multa a pessoa que divulgar dados de crianças ou adolescentes que testemunharam ou foram vítimas de violência sexual, física, psicológica, patrimonial ou institucional.

A proposta aprovada é da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e outros. O texto determina ainda que os provedores de aplicação (como sites e redes sociais) deverão remover os links e conteúdos relacionados a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas. A retirada do ar deve ocorrer após notificação da vítima ou representante legal.

Projeto de Lei 4306/20 recebeu parecer favorável do, deputado Luiz Couto (PT-PB), e foi aprovado na forma de um substitutivo. Couto afirmou que a medida amplia a rede de proteção legal a crianças e adolescentes.

"A proposta busca conferir concretude, também na esfera digital, ao princípio integral de proteção de crianças e adolescentes", disse Couto. O relator defendeu ainda a possibilidade de retirada de links e conteúdos por meio de notificação pessoal, sem necessidade de ordem judicial – ainda que o ajuizamento seja garantido na proposta.

"A dispensa de autorização judicial para a remoção de links, aliás, é admitida pelo Marco Civil da Internet para casos relacionados à vingança pornográfica", exemplificou.

Pelo texto aprovado, a notificação aos sites deverá conter a identificação do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. O provedor de pesquisa, após a primeira notificação, deve tomar medidas para remover outros links que apontem para o material, ainda que localizado em endereço virtual distinto.

Resposta
A autora da proposta, deputada Lídice da Mata, disse que o texto é uma resposta legislativa a um caso que ganhou repercussão nacional, em 2020, quando informações sigilosas sobre uma menina de 10 anos que engravidou do tio após ser estuprada foram vazadas na internet.

O nome da criança foi divulgado, assim como o endereço do hospital onde foi realizado o aborto autorizado pela Justiça.

Tramitação
O projeto será analisado agora no Plenário da Câmara. Se aprovado, seguirá para o Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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