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Justiça de Camapuã manda agressor remover postagens ofensivas ao prefeito Manoel Nery

Titular da conta do WhatsApp, Marco Aurélio de Jesus Lima foi candidato a prefeito pelo Podemos, em 2020, obtendo 96 votos Marco Aurélio, 96 votos na eleição 2020 _ Reprodução do Facebook O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã, Ronaldo Gonçalves Onofri, determinou a imediata exclusão das postagens publicadas na conta de WhatsApp de Marco Aurélio de Jesus Lima com agressões à pessoa do prefeito do município Manoel Nery.

Por Midia NAS em 11/09/2023 às 12:13:36
Marco Aurélio, 96 votos na eleição 2020 _ Reprodução do Facebook

Marco Aurélio, 96 votos na eleição 2020 _ Reprodução do Facebook

Titular da conta do WhatsApp, Marco Aurélio de Jesus Lima foi candidato a prefeito pelo Podemos, em 2020, obtendo 96 votos


O juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã, Ronaldo Gonçalves Onofri, determinou a imediata exclusão das postagens publicadas na conta de WhatsApp de Marco Aurélio de Jesus Lima com agressões à pessoa do prefeito do município Manoel Nery.


O juiz, em seu despacho, afirma que as postagens no grupo aberto pelo ex-candidato a prefeito do município, Marco Aurélio de Jesus Lima, extrapolaram os limites legais da liberdade de expressão, uma vez que se utilizam termos ofensivos, irônicos e pejorativos atacando a honra do prefeito Manoel Nery.


Depois de enfatizar a importância do respeito à liberdade de expressão, o magistrado afirma em seu despacho que, no entanto, "não se deve confundir liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, de censura e de acesso à informação, com manifestações que geram ofensas e comprometimento da honra e da dignidade humana".
O Juiz de Direito esclarece que, ainda que seja livre, "a manifestação de pensamento deve ser exercida com responsabilidade e dentro da proporcionalidade e ponderação, sendo vedado o anonimato".


Para o representante do Poder Judiciária De outro norte, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação em relação à honra e dignidade de Manoel Nery "está caracterizado pelo fato de que eventual demora na concessão da medida poderá causar prejuízos à honra do Requerente, sobretudo porque as mensagens de cunho ofensivo se referindo ao autor foram propagadas por meio de um grupo de WhatsApp… sendo de fácil acesso, aliado ao fato de o autor ser figura pública… o que tem o condão de ampliar os efeitos danosos".


Dessa forma, o magistrado entende ser plenamente possível o deferimento do pedido, "tendo em vista que, ao menos em um juízo de cognição sumária, a ciência inequívoca do conteúdo ofensivo pelo Requerido se dará com a citação, o que poderá ser melhor esclarecido na instrução do feito, sob o crivo do contraditório e ampla defesa".


Por fim, ao deferir o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar que Marco Aurélio remova as postagens ofensivas contra o prefeito Manoel Nery, o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, deu prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que todas as postagens com ofensas ao prefeito sejam excluídas do grupo de WhatsApp "sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais)".

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