Procurado, o Google afirmou por email que não iria comentar a decisão judicial, nem se iria tentar novo recurso.
O caso ocorreu em São Paulo e a mulher entrou com ação judicial em novembro de 2022, na 1ª Vara Cível do Foro Regional 3, no Jabaquara, zona sul da capital.
Na ação, a diarista reclamava do fato de seu rosto ter sido mostrado parcialmente, quando se acessava o endereço da residência onde trabalhava como diarista. Ela aparecida no segundo andar do imóvel, conforme os autos.
Na sentença, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, lembrou que por duas vezes a mulher tentou contato com o Google pedindo para que a imagem fosses retirada ou desfigurada e que somente depois de emitida tutela antecipada pela Justiça é que foi providenciada a borra.
"A autora fez reclamações pela internet em busca de reavalização da imagem do seu local de trabalho e consta dos autos que tais incursões internas não foram atendidas em prazo razoável. Somente após a emissão da tutela antecipada", afirmou.
"Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação", disse Zuliani.
"O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade", escreveu o magistrado, no acórdão registrado no último domingo (24), após julgamento virtual, que teve as desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. A decisão foi unânime.
A sentença também diz que o recorrido (o Google), embora contribua para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, "não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a diarista do imóvel".
Além da indenização, a empresa de internet terá de pagar as custas do processo e honorários que são arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação.
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