A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), entrou com uma ação judicial para derrubar a Comissão Parlamentar de Inquérito aberta na Câmara do Município para "apurar as irregularidades em todas as licitações celebradas pelo Executivo Municipal, na gestão de janeiro 2021 até julho de 2023".
A prefeita sustenta que a Câmara não respeitou a proporcionalidade em sua composição, posto que não foram facultados aos "representantes partidários ou blocos formados" a indicação de membros para comporem a referida comissão.
Na avaliação da defesa da prefeita, a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução da Mesa Diretora nº 002, de 27 de julho de 2023, é manifestamente ilegítima para exercer suas funções, ante o vício de sua composição, violando o Devido Processo Legal e o Princípio do Juiz Natural, além das disposições constitucionais próprias (art. 58, §§ 1º e 3º).
Os advogados sustentam que todos os membros da comissão (Enelvo Iradi Felini Junior, Cleyton Martins, José Ademir Gabardo, Izaqueu da Souza Diniz e Adavilton Brandão) figuram como requerentes da CPI, o que configura suspeição.
A defesa ainda alega que ao dispor que serão investigadas "todas as licitações celebradas pelo Executivo Municipal", estar-se-á caracterizada flagrantemente a hipótese de objeto investigatório genérico, ou seja, não há fato ou irregularidade específico denunciado.
"O proceder da Comissão, bem como seus atos já relatados demonstram claramente o uso estritamente político-eleitoral da legítima e constitucional competência fiscalizadora do Poder Legislativo", diz a defesa da prefeita.
Segundo os advogados, não há pretensão de obstar a apuração de irregularidades, mas impedir o uso indevido das prerrogativas do Poder Legislativo, de modo flagrantemente inconstitucional.
Diante das alegações, Vanda pede a" concessão da Segurança, para que seja declarada nula a Resolução da Mesa Diretora nº 002, de 27 de julho de 2023, e consequentemente a anulação de todo os atos da CPI, vez que ausentes os pressupostos da legitimidade, imparcialidade e do fato determinado, requisitos essências ao funcionamento válido e regular destas comissões, nos termos da Constituição Federal".