Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
No entendimento dos ministros, a mulher não poderá ser exonerada a partir da confirmação da gravidez. Além disso, após o parto, ainda terá direito de cinco meses de licença, sem a possibilidade de demissão.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844, onde o governo de Santa Catarina questionava decisão do tribunal de justiça local, que havia garantido esses direitos a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado.
Com a decisão, o entendimento do STF deve ser aplicado a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores, já que o recurso foi julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 542).
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que as garantias constitucionais de proteção à gestante e à criança devem prevalecer, independentemente da natureza do vínculo empregatício, do prazo do contrato de trabalho ou da forma de provimento.
"O direito à licença-maternidade tem por razão as necessidades da mulher e do bebê no período pós-parto, além da importância com os cuidados da criança, especialmente a amamentação nos primeiros meses de vida. Já a estabilidade temporária tem por objetivo primordial a proteção do bebê que ainda vai nascer. Assim, as condições materiais de proteção à natalidade acabam por beneficiar, também, a trabalhadora gestante", opinou.
Foto: Nelson Junior