PMNAS

Assembleia aprova auxílio do governo para cuidadores não remunerados e recursos para assistência social

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei de autoria do Governo do Estado que garante pagamento de benefício social a cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência.

Por Midia NAS em 25/10/2023 às 15:09:28

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei de autoria do Governo do Estado que garante pagamento de benefício social a cuidadores não remunerados de pessoas com deficiência.

O projeto garante o pagamento de R$ 900, visando a promoção da dignidade da pessoa humana, a melhoria da qualidade de vida das famílias vulnerabilizadas pela pobreza e pela exclusão social e redução das desigualdades sociais. 

A expectativa é de que duas mil pessoas sejam beneficiadas já no próximo mês. Segundo governo, neste ano serão investidos R$ 7,2 milhões. Já em 2024 e 2025 serão disponibilizados R$ 55 milhões para custear o benefício.  O projeto também garante 13º aos beneficiários.

O deputado Pedro Kemp (PT) havia apresentado projeto semelhante e levou a iniciativa ao Governo do Estado, que resolveu colocar em prática. "São crianças com deficiências raras, adolescentes, até adultos que necessitam de cuidados 24 horas por dia e alguém da família se sacrifica. Abre mão dos seus projetos pessoais para atender às necessidades dessas pessoas", justificou Kemp.

Destinação de recursos

A Assembleia Legislativa também aprovou um projeto de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), que prevê destinação de recursos para assistência social. A expectativa é de que o projeto gere até R$ 30 milhões para os fundos que cuidam das crianças, adolescentes e dos idosos de Mato Grosso do Sul.

A proposta estabelece que as empresas incentivadas pelo programa MS Empreendedor destinem percentuais devidos a titulo de imposto de renda, para os Fundos estaduais acima citados.

O deputado explica que o projeto não significa aumento da carga tributária, já que as empresas já teriam que pagar para a Receita Federal.

O projeto atinge empresas que faturam cerca de R$ 70 milhões por ano. A concessão de benefícios ou incentivos fiscais ficará condicionada à obrigação de a pessoa jurídica em destinar, no mínimo, 0,85% e, no máximo, 1% do imposto de renda devido em cada período de apuração.

Foto: Luciana Nassar/Assembleia

Tags:   Política
Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2