A sentença foi dada pela juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra. Abreu também deve se retratar. Cabe recuso.
No tuíte, José de Abreu ainda disse que Vereza teria agredido uma colega de cena com uma bengala durante filmagens da novela "Corpo Dourado" (1998). "Hipocrisia sua, falta de caráter e memória. Estava lá e vi", escreveu na ocasião.
Na ação que a Folha de S.Paulo teve acesso por meio do Tribunal de Justiça do Rio, Vereza diz que as afirmações feriram sua honra. Já Abreu, por meio de seus advogados, afirma que apenas exercia o direito liberdade de expressão em todas as suas formas e que suas manifestações seriam cobranças democráticas.
A Justiça entendeu que Abreu excedeu o direito de liberdade de expressão inerente a qualquer indivíduo e atingiu os atributos da personalidade do autor, como nome e imagem pessoal, o que configuraria ato ilícito capaz de gerar o dever de indenização.
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