“O vereador falou sobre a legalidade da lei aprovada por esta casa em vigor, que ela é constitucional. Veja bem, sobre o aspecto constitucional ou não, como se trata de uma lei municipal, não é o supremo que faz o controle dessa constitucionalidade, é o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul através da legitimidade de alguns entes que podem propor a ação e também via um estudo profundo dessa lei.
Essa lei tem dois aspectos a ser analisados, no aspecto formal, ela é legal, porque foi aprovada em duas votações aqui por esta casa, e sancionada pelo prefeito, mas o conteúdo dela, muito bem analisado pelo Dr. Gabriel, contém vícios, e um desses vícios é de que, toda taxa precisa ser acompanhada de uma contraprestação de serviços agora, é justo uma locação que produz uma grande quantidade de lixo, pagar o mesmo índice de quem produz um saquinho de lixo?" questionou o advogado.