PMNAS

Prefeitos têm contas reprovadas e podem terminar o mandato inelegíveis

Dois prefeitos, no segundo eleitos e reeleitos, tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e podem terminar o mandato, após oito anos, inelegíveis.

Por Midia NAS em 14/11/2023 às 08:20:39
Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

Dois prefeitos, no segundo eleitos e reeleitos, tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) e podem terminar o mandato, após oito anos, inelegíveis.

O prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro (PSDB), teve a prestação de contas do ano de 2017, primeiro mandato, reprovadas pelo TCE. Os conselheiros identificaram:  infração à legislação aplicável, com escrituração irregular das contas públicas;  total da despesa autorizada que não confere com o demonstrativo de abertura de créditos especiais  e distorções identificadas no balanço financeiro e no balanço patrimonial.

"Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 15ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 25 de outubro de 2023, DELIBERAM os Senhores Conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, referente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Ângelo Chaves Guerreiro, de acordo com a competência estabelecida no art. 21, inciso I, da Lei Complementar nº 160/2012 TCE/MS c/c o artigo 17, inciso I, "b", do Regimento Interno TCE/MS; e pela intimação do resultado do julgamento ao interessado, nos termos do art. 50, inciso I, da Lei Complementar nº 160/2012 c/c o artigo 99, do Regimento Interno TCE/MS", diz a decisão.

Selvíria

O prefeito de Selvíria, José Fernando Barbosa dos Santos, também teve as contas de 2017 reprovadas pelos conselheiros por infração à legislação aplicável – ausência de documentos de remessa obrigatória –; repasse do duodécimo ao poder legislativo municipal em desrespeito ao limite constitucional; inconsistência no saldo das contas contábeis;  cancelamento de restos a pagar processados sem justificativa plausível; ausência parcial de transparência; e ausência de registro no exercício da dívida ativa tributária no balanço patrimonial.

Trâmite

O parecer do  Tribunal de Contas será encaminhado para as câmaras dos respectivos municípios, que dirão se concordam ou não com o parecer. Caso sejam acatados os pareceres pelos vereadores, os prefeitos ficarão inelegíveis.

A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a "julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível".

Tags:   Política
Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2