PMNAS

Lei Orgânica da Polícia Civil entra em vigor no país

Agência gov A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis foi publicada na edição da última sexta-feira (24) do Diário Oficial da União.

Por Midia NAS em 28/11/2023 às 14:08:57
Foto: Reprodução internet

Foto: Reprodução internet

Agência gov

A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis foi publicada na edição da última sexta-feira (24) do Diário Oficial da União. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação do Congresso Nacional. A legislação estabelece normas para 26 estados, Distrito Federal (DF) e territórios, e padroniza, entre outros aspectos, a estrutura organizacional e requisitos para promoção, que até o momento eram distintos entre as unidades federativas.

Outro ponto instituído é a permuta entre os estados para o intercâmbio de profissionais, além de adicional indenizatório em caso de expediente fora da unidade de lotação, desde que previsto em lei estadual ou distrital.

A Lei Orgânica da Polícia Civil prevê, ainda, pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada para cônjuges ou companheiros de agentes mortos por agressão, contaminação por moléstia grave, doença ocupacional ou outra razão decorrente da função.

Também está previsto que agentes que se afastem das funções para exercer cargos eletivos ou de classe ou que sejam cedidos a outros órgãos de natureza de segurança pública ou institucional, parlamentar ou de gestão pública em outro ente federativo tenham o tempo contado como efetivo exercício no serviço policial e mantidos os direitos para efeitos de promoção e progressão no cargo e na carreira.

O conteúdo completo está aqui

Além do presidente e do ministro Flávio Dino, assinam o documento os ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida; da Casa Civil, Rui Costa; e da Previdência, Carlos Lupi; a ministra do Orçamento e Planejamento, Simone Tebet; o advogado-geral da União, Jorge Messias; e a secretária-executiva do Ministério da Gestão e Inovação nos Serviços Públicos (MGI), Cristina Mori.

Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

Comunicar erro
Camara Municipal de NAS

Comentários

Publicidade 728x90 2 Camara Vol 2