STF dá mais 30 dias para estados ajustarem cobrança do ICMS sobre etanol

Governo federal deverá compensar perdas na arrecadação

STF dá mais 30 dias para estados ajustarem cobrança do ICMS sobre etanol

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, concedeu mais 30 dias para que os estados e o passem a cobrar uma única alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o etanol. Na decisão, o magistrado observou que apenas a tributação da gasolina foi ajustada.

O Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal) sustentou que precisa de mais prazo para adotar plenamente o regime monofásico do ICMS, ou seja, uma alíquota única.

Para compensar as perdas de arrecadação, o governo federal deverá deduzir, das parcelas das dívidas dos estados e do DF, nos casos que a queda superar 5% em relação a 2021.

A medida atende a Lei Complementar 192/2022, que fixou alíquota de 17% do ICMS sobre os e vem três dias depois do início da conciliação e da União com estados e o Distrito Federal, em que o STF tenta um acordo sobre a cobrança do tributo.