O período de defeso dos peixes se estende de 5 de novembro até 28 de fevereiro, conforme disciplina resolução estadual editada em 2011. Nesse intervalo os peixes sobem os rios em numerosos cardumes na direção das cabeceiras para reprodução. Portanto, fica proibido todo tipo de pesca e quem for pego praticando a atividade será preso e terá todo material apreendido (incluindo barcos), além de pagar multa.
A única exceção é para os moradores das barrancas dos rios e que sobrevivem da pesca. Essas famílias podem retirar um exemplar ou até três quilos de peixes ao dia, para consumo próprio.
Alerta
A Polícia Militar Ambiental (PMA) alerta às pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, ou que estejam com a pesca proibida, como o dourado e a piracanjuba.
Na parte criminal, a pessoa flagrada pode ser presa, algemada, se necessário, e encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante e ainda tem todo o produto da pesca, barcos, motores e veículos apreendidos. Na parte administrativa, a multa vai de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Preparo
Antes de fazer as malas, a primeira providência para quem quer passar o feriadão pescando é emitir a carteirinha, ou Licença Ambiental para Pesca Amadora ou Desportiva. Todo procedimento é eletrônico, basta acessar o site, preencher um formulário, recolher a taxa correspondente na rede bancária e aguardar a liberação da Licença que geralmente sai em uma hora. A impressão é feita através do mesmo site.
Providência seguinte é se inteirar da legislação de pesca de Mato Grosso do Sul. Um passo a passo foi preparado pela equipe da Unidade de Recursos Pesqueiros do Imasul e pode ser acessado nesse link. Os petrechos proibidos tanto para pescador amador ou profissional é um dos itens mais importantes e que podem colocar a pescaria a perder. São eles: cercado, pari, ou qualquer outro aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro, luminoso; aparelhos de respiração e de iluminação artificial na pesca subaquática; fisga, gancho ou garateia pelo processo de lambada ou de chasco; arpão, flecha, espinhel e tarrafa; substâncias tóxicas, químicas ou explosivas; qualquer petrecho de emalhar, ressalvado o uso da tarrafa de isca do pescador profissional.
Restrições
Outro alerta: não em são todos os rios nem em toda extensão dos rios que a pesca é permitida. É totalmente vedada a pesca nos rios Salobra (Miranda e Bodoquena), Córrego Azul (Bodoquena), Rio da Prata (Bonito e Jardim), Rio Formoso (Bonito), Rio Nioaque (Nioaque e Anastácio) e nos rios localizados na Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.
É permitida apenas a modalidade pesque e solte nos rios Perdido (Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho), Abobral (Aquidauana e Corumbá), Vermelho (Corumbá) e Rio Negro, no trecho que vai da desembocadura do córrego Lajeado, em Rio Negro, até a Fazenda Fazendinha, em Aquidauana.
Tamanhos
Locais definidos e tomadas as precauções necessárias, o anzol já pode ser arremessado com segurança. Na hora da fisgada, entretanto, o pescador consciente deve agir com cautela para não machucar o peixe, até porque nem tem certeza de que esteja no tamanho permitido para ser retirado do rio. “Se o peixe estiver fora da medida, deve ser devolvido imediatamente à água, com cuidado. E a pesca do dourado está proibida no Estado, se algum exemplar for fisgado tem que ser devolvido”, adverte a coordenadora da Unidade de Recursos Pesqueiros do Imasul, Fânia Campos.
A lei protege o peixe que ainda não alcançou a maturidade. A intenção é permitir que as espécies consigam se reproduzir e povoar os rios. As medidas das espécies cuja pesca está autorizada constam no decreto 15.166, de 2019. Jaú a partir de 95 centímetros, pintado aos 90 centímetros, cachara 83 cm, pacu 45 cm, curimbatá 38 cm, piavuçú 38 cm, barbado 60 cm e piraputanga 30 cm. O decreto traz as medidas mínimas e máximas de outras espécies também, portanto deve ser consultado pelo pescador antes de separar o peixe que pretende levar.
Uma vez que o peixe esteja na medida, pode ir à caixa. O cuidado, agora, é com a quantidade que pode ser levada para casa. A cota permitida para transporte de pescado válida para essa temporada consta no mesmo. São cinco quilos, mais um exemplar de qualquer espécie e peso e mais cinco exemplares de piranha. Além disso, o pescador pode levar qualquer quantidade de espécies não nativas das bacias hidrográficas. Exemplos são a tilápia, tucunaré, bagre africano e carpa.
Punições
O pescador que incorrer em infrações pode ter muita dor de cabeça, prejuízos e ainda acabar preso, dependendo do crime que cometer. A Polícia Militar Ambiental estará com todo seu efetivo em operação nos rios e pontos estratégicos, fiscalizando a atividade pesqueira e o transporte de pescado. Se o pescador for pego sem licença, portando petrechos proibidos ou com pescado fora da medida, terá todo material apreendido, estará sujeito a multa e ainda vai responder a processo criminal.