As manifestações trancando rodovias começou ainda na noite de domingo (30) pouco depois do resultado das eleições com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL), quando grupos de apoiadores do atual presidente ocuparam rodovias de Mato Grosso do Sul e outros Estados, principalmente nas regiões sul e centro-oeste.
Na segunda-feira (31), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a “imediata desobstrução” de rodovias do país bloqueadas por caminhoneiros. Na decisão, o magistrado também ordena a prisão do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.
Na decisão, Moraes ainda ordena que a Polícia Rodoviária Federal e as respectivas polícias militares estaduais adotem “todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”.
Em caso de descumprimento, além de ordenar o afastamento e a prisão de Silvinei Vasques, o magistrado determina uma multa “de caráter pessoal” de R$ 100 mil “a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022 [esta terça-feira]”.
Moraes também estabelece punição no mesmo valor para caminhoneiros que forem identificados pela PRF e pelas polícias militares fazendo “bloqueios, obstruções e/ou interrupções” nas rodovias.
Segundo o Ministério da Justiça, entre 31 de outubro e 1º de novembro foram realizadas 912 autuações e os valores ultrapassam R$ 5,5 milhões.
As multas estão sendo aplicadas com base no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê “infração gravíssima a todo e qualquer condutor que utilizar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”.
Além das multas, o artigo informado prevê suspensão do direito de dirigir por 12 meses e permite a remoção do veículo. Para aqueles que forem identificados como organizadores do bloqueio da via, aplica-se a multa agravada em R$ 17 mil.
Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa no período de 12 meses. “Ainda de acordo com o CTB, as penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração”, informa a pasta.