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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e com o apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), da Universidade de São Paulo (USP), viabilizou a inclusão da ocupação de condutor escolar terrestre na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), na Família Ocupacional 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários. A boa nova será publicada no início de 2024, no site do MTE.
Com a inclusão da titulação, o trabalhador ganhará visibilidade em sua atividade, tendo acesso a programas de formação e qualificação profissional e de intermediação de mão de obra, além de seguro-desemprego e saúde ocupacional. Poderá fazer parte, ainda, de registros públicos e das estatísticas oficiais do mercado de trabalho, como o Cadastro Geral de Emprego e Desemprego.
O reconhecimento da profissão, por meio do ingresso na CBO, representa a valorização da atividade pelo governo e fortalece as políticas de transporte escolar na busca de melhorias contínuas para assegurar a qualidade e segurança no translado dos alunos.
O condutor é um profissional que lida com sensibilidades, visto que, no transporte escolar, o aluno necessita ser tratado de forma personalizada. Assim, o condutor deve se comprometer com o embarque e desembarque pontual e seguro de cada um dos jovens transportados, desde sua residência até a escola.
PNATE e Caminho da Escola – O transporte escolar é uma política pública fundamental na garantia constitucional do direito à educação, pois assegura que alunos da rede pública tenham acesso à escola com qualidade e segurança, sejam eles do meio urbano ou rural. Os programas destinados a essa política pública – Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Caminho da Escola – são de alcance nacional e atendem diariamente cerca de 4 milhões de estudantes das escolas públicas de educação básica, contemplando crianças e adolescentes, entre 4 e 17 anos, inclusive aqueles com necessidades especiais, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Por: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)