O Programa Lar Legal alcançou um marco importante ao beneficiar 36 famílias de baixa renda no município de Fátima do Sul. Duas sentenças relacionadas a procedimentos de jurisdição voluntária foram publicadas no Diário de Justiça desta terça-feira, dia 19 de dezembro, garantindo a regularização fundiária dessas famílias.
As famílias contempladas ocupavam uma área de propriedade da prefeitura há mais de 20 anos no bairro Morada do Sol. Essa área foi destinada à moradia e doada a essas pessoas por meio de uma lei municipal em janeiro de 2000. Embora já possuam infraestrutura básica, como asfalto, água, luz e drenagem de águas pluviais, a regularização do domínio ainda não havia sido formalizada.
O Programa Lar Legal objetiva viabilizar a regularização de ocupações fundiárias, proporcionando aos moradores, geralmente pessoas de baixa renda, uma moradia adequada, com acesso a serviços públicos básicos e equipamentos. Estas foram as primeiras sentenças proferidas pelo juiz cooperador do Núcleo Lar Legal, Mauro Nering Karloh, e todo o processo tramitou em apenas 81 dias.
O magistrado verificou que todos os requisitos exigidos pelo Provimento nº 488/2020, o qual dispõe sobre o Programa Lar Legal, foram integralmente atendidos. Além disso, o juiz determinou que o domínio da área seja outorgado, preferencialmente, em nome do casal ou da esposa. Essa medida visa garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos das famílias beneficiadas.
Com a publicação das sentenças, as 36 famílias agora têm o direito legalmente reconhecido sobre as áreas que ocupam. Essa conquista representa um passo significativo em direção à estabilidade e à dignidade habitacional para esses moradores.
O Programa Lar Legal tem desempenhado um papel fundamental na promoção da regularização fundiária em todo o MS, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Entenda – Desde que assumiu a presidência do TJMS, o Des. Sérgio Fernandes Martins adotou providências para implantação do programa Lar Legal e designou o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva para representar o TJMS nas ações referentes ao Programa Lar Legal.
O programa foi normatizado por meio do Provimento nº 488/2020, quando o O Des. Sérgio Fernandes Martins ocupava o cargo de Corregedor-Geral de Justiça. A intenção do presidente do TJMS é levar o programa aos municípios sul-mato-grossenses.
Ressalte-se que para instituir o programa Lar Legal em MS a Corregedoria realizou estudos demonstrando que o TJMS, por meio de legislação própria, seria capaz de criar o mecanismo ideal para instrumentalizar a regularização fundiária no Estado concedendo a titulação de moradias carentes de legalidade jurídica.
A Corregedoria-Geral de Justiça também considerou que a irregularidade do imóvel em que muitas famílias vivem, em especial de baixa renda, retira dessas mesmas pessoas a qualidade de efetivos cidadãos incluídos na ordem jurídica, além de ofender os fundamentos da República estabelecidos na Constituição Federal, bem como impossibilitar a concretização de vários dos direitos fundamentais.
Por isso, o provimento estabeleceu como principal preocupação garantir o reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano ou urbanizado, integrante de loteamento ou desmembramento (fracionamento ou desdobro) não autorizado ou executado sem a observância das determinações do ato administrativo de licença, localizado em área urbana consolidada, implantada e integrada à cidade, excluídas as áreas de risco ambiental ou de preservação permanente, em favor de pessoas preponderantemente de baixa renda.
Assim, com o programa Lar Legal, famílias que têm sua residência vista como irregular diante do poder público e da sociedade, vivendo sob a sombra da insegurança jurídica e da fragilidade de sua permanência no lar, terão a oportunidade de regularizar sua situação.
O pedido de reconhecimento do domínio do imóvel de que trata este provimento será especial de jurisdição voluntária e poderá ser formulado ao juiz de direito com competência em registro público, pelo município, pela associação de moradores, devidamente autorizada pelos representados, ou pelos interessados.
Ao fim do procedimento, o juiz profere a sentença, na qual não está obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. Caso acolha o pedido, o magistrado deverá declarar adjudicada ou adquirida a propriedade dos imóveis pelos requerentes e incorporadas ao patrimônio público as vias e áreas públicas, sem prejuízo de eventuais direitos de terceiros ou isenção de responsabilidades dos proprietários, loteadores ou do Poder Público ou da adoção de outras medidas, cíveis, criminais ou administrativas, contra os faltosos.
No caso de acolhimento, a sentença deve reconhecer, prioritariamente, o domínio do imóvel em nome do casal ou da mulher, e ser transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis. O setor responsável pelo Programa Lar Legal, com o auxílio do diretor do foro local, irá retirar a certidão no ofício do registro de imóveis com a averbação da sentença na matrícula do imóvel e efetuar sua entrega ao titular da propriedade.
Fonte: Ascom TJ-MS