Agência gov
Evitar e combater violações de direitos humanos é uma das metas do Governo Federal. Para as vítimas, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) oferece diversos canais de atendimento com objetivo de facilitar o registro da denúncia. A pasta recebe, analisa e encaminha denúncias relacionadas aos seguintes grupos: crianças e adolescentes; idosos; pessoas com deficiência; pacientes com doenças raras; pessoas em restrição de liberdade; população LGBTQIA+ e pessoas em situação de rua.
Também são tratados temas como discriminação étnica ou racial; tráfico de pessoas; trabalho análogo à escravidão; terra e conflitos agrários; moradia e conflitos urbanos; violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e comunidades tradicionais. Outros assuntos acompanhados são violência contra comunicadores e jornalistas; contra migrantes e refugiados e violência policial.
À Agência Gov, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania detalha como funcionam os canais de atendimento e o que fazer diante de uma violação. Confira abaixo:
Que atitudes são consideradas violações ou graves violações de direitos humanos?
Qualquer ato de violência contra um direito humano de pessoas e/ou grupos. São exemplos de violações de direitos humanos: violência física, psicológica, sexual, patrimonial, trabalho análogo à escravidão, LGBTfobia, tortura, intolerância religiosa, discriminação em relação à raça e gênero, entre outras.
Entre as violações, quais são consideradas crimes?
Todas as violações exemplificadas podem ser consideradas crimes: violência física, psicológica, sexual, patrimonial, trabalho análogo à escravidão, LGBTfobia, tortura, intolerância religiosa, discriminação em relação à raça e gênero.
As denúncias são encaminhadas a que órgão?
O Disque 100 não atua na apuração de denúncias, ou seja, não faz juízo de mérito. Sua função é encaminhar aos órgãos cabíveis para que avaliem se constitui um crime ou não. As denúncias são encaminhadas às entidades competentes da unidade federativa em que ocorreram as violações, como conselhos tutelares, delegacias de polícia, Ministério Público, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS). Ao todo, mais de 50 mil instituições assistenciais ou de persecução penal responsáveis por políticas públicas de proteção às vítimas são acionadas.
O que acontece depois que a denúncia é feita, ou seja, é aberto algum tipo de investigação ou processo? Se sim, o MDHC acompanha os casos?
O canal de atendimento do Disque 100 tem as atribuições de receber e encaminhar denúncias de violação dos direitos humanos para os órgãos da rede de proteção e do sistema de justiça, seja para apuração do fato ou para adoção das medidas necessárias, a fim de garantir a tutela das vítimas que sejam alvo de violência. Logo, este canal de atendimento não tem a competência para apuração de denúncias. No âmbito da Ouvidoria, recebemos, encaminhamos e monitoramos os registros de denúncia recebidos.
Um cidadão ou cidadã que for vítima de racismo, homofobia, machismo ou outras formas de discriminação conta com quais mecanismos para fazer uma denúncia?
Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento diretamente com o Disque 100. Para acompanhar a sua denúncia, o cidadão poderá entrar em contato com a nossa central pelos canais de atendimento telefônico ou canais de atendimento interativo. Os atendentes do Disque Direitos Humanos estão disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados. Confira abaixo:
Canais do Disque 100: Ligação gratuita, basta discar 100;
WhatsApp (61) 99611-0100;
Telegram (digitar “direitoshumanosbrasil” na busca do aplicativo);
Site da Ouvidoria (https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/);
Videochamada em Libras (https://atendelibras.mdh.gov.br/acesso).
O MDHC está trabalhando para ampliar o acesso a esses canais de denúncia?
A implementação do canal de WhatsApp, Telegram e WebChat apresentam-se como importantes alternativas ao atendimento de violações de direitos. Além do número telefônico, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) possui diversos canais para o recebimento de denúncias de violações de direitos humanos, tais como o aplicativo “Sabe – Conhecer, Aprender e Proteger”, com foco no atendimento de crianças na primeira infância, através de um aplicativo totalmente adaptado em linguagem e abordagem adequada para a faixa etária.
Quais são as orientações do MDHC para pessoas que são vítimas de violações de direitos humanos, incluindo violência física, verbal e discriminação on-line ou presencial?
No âmbito da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, qualquer violação de direitos humanos pode ser denunciada pelo Disque 100 e outros canais de atendimento do Ministério.
Quais são as ações do MDHC para conscientizar a sociedade sobre a importância de respeitar as diversidades e de não cometer violações de direitos humanos?
Desde o início da atual gestão, uma série de ações de comunicação, incluindo campanhas com diferentes temáticas, têm sido planejada e executada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para sensibilizar a população sobre a necessidade do respeito às diferenças e a importância do enfrentamento a todos os tipos de violações.
É o caso, por exemplo, da campanha "Bloco do Disque 100", lançada em fevereiro para combater todas as formas de violação de direitos durante o período do Carnaval – especialmente em defesa de crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+; do mês de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes – em alusão ao dia 18 de maio; de campanhas de conscientização sobre a violência contra as pessoas LGBTQIA+ – no mês de maio; violência contra pessoas idosas – em junho; dentre várias outras.
O que é preciso informar para registrar uma denúncia pelo Disque 100?
Os dados coletados pelos atendentes dos canais de atendimento da Ouvidoria para o registro de uma denúncia estão divididos em três blocos: dados sobre locais e datas da ocorrência; dados sobre os fatos ocorridos; e dados sobre os envolvidos.
Para que a denúncia seja encaminhada da maneira mais eficaz possível, apresente o máximo de dados que possui e conte tudo o que ocorreu de maneira detalhada. Caso algum órgão já tenha sido acionado, não deixe de informar isso também.
Ao fazer o registro de denúncia, tente responder ao máximo de perguntas que puder. E, se tiver mais dados úteis, não deixe de informá-los também.