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Veja quais itens são proibidos entrar na lista de material escolar

Procon estadual possui normativa para impedir que escolas particulares exijam itens dos pais, que deveriam ser entregues pelas instituições.

Por Midia NAS em 08/01/2024 às 18:35:30
Foto: Reprodução internet

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Procon estadual possui normativa para impedir que escolas particulares exijam itens dos pais, que deveriam ser entregues pelas instituições. Denúncias podem ser feitas pelo canal 151 ou pela internet. Volta às aulas em Campo Grande, MS

Tatiane Queiroz/ G1MS

Início do ano é o momento de pais e responsáveis começarem a matricular os filhos e assim, receberem a lista de materiais escolares solicitados pelas instituições de ensino. No caso de escolas particulares, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS) tem uma normativa para impedir que os estabelecimentos solicitem produtos que já deveriam estar inclusos nos valores cobrados pela matrícula e mensalidade.

De acordo com o Procon, a lista deve ser fornecida com antecedência para os pais e conter materiais que serão usados apenas pelo aluno em atividades didático-pedagógica.

Além disso, as escolas não podem obrigar que todo o material solicitado seja entregue de uma única vez. Na verdade, eles podem ser entregues na medida em que serão utilizados pelos estudantes.

A superintendência considera prática abusiva casos em que os estabelecimentos neguem efetivar a matrícula ou imponham qualquer penalidade se o material escolar não for entregue, ou o valor correspondentes a eles não seja pago.

Outra prática abusiva é exigir preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar. As instituições também não podem impor que os objetos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino.

Veja os itens que não podem conter na lista de materiais escolares:

Giz

Grampeador

Clips

Pasta suspensa

Tinta, cartucho ou tonner para impressora

Álcool liquido ou em gel

Detergente

Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)

Balões

Canetas para quadro branco

Canetas para quadro magnético

Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis

Medicamentos ou materiais de primeiros socorros

Material de limpeza em geral

Papel higiênico

Papel ofício

Pincel atômico

Rolo de fita adesiva dupla face

Rolo de fita durex

Sabonete

Sacos plásticos

Pen drive ou HD externo

CD-R ou DVD-R, entre outros

Cotonetes

Grampos para grampeador

Guardanapos

Marcador para retroprojetor

Materiais de escritório

Como denunciar?

Caso algum consumidor se sinta prejudicado, é possível denunciar fazer uma denúncia para o Procon-MS pelo canal 151 ou pela internet.

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