O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou, nesta segunda-feira (8), que o delegado também foi condenado à perda do cargo público e, dessa forma, deverá ser demitido pela Polícia Civil. A sentença foi assinada na quinta-feira (4) pelo juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Rio.
A apuração dos crimes atribuídos ao delegado culminou em 2021 na Operação Carta de Corso, deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que cumpriu diversos mandados de prisão e de busca e apreensão. Segundo as investigações, um esquema liderado por Maurício Demétrio envolvia a cobrança de propinas de lojistas da Rua Teresa, um polo comercial têxtil de Petrópolis, na região serrana do estado. Os lojistas deveriam efetuar o pagamento para continuar vendendo roupas falsificadas. Os que se recusavam a repassar os valores exigidos se tornavam alvos de diligências policiais ordenadas com base em provas forjadas e laudos falsos.Desdobramentos da Operação Carta de Corso em 2022 levaram também à prisão do ex-secretário de Estado de Polícia Civil Allan Turnowski, que havia sido nomeado em 2020 pelo governador Cláudio Castro. Turnowski foi acusado de contribuir com operações fraudulentas organizadas por Maurício Demétrio. Segundo o MPRJ, inquéritos foram armados inclusive para impedir investigações sobre os esquemas criminosos.
Na sentença, o juiz afirma que Maurício Demétrio usou a função de delegado de polícia e a estrutura da instituição policial para criar um complexo plano, que envolveu a instauração de procedimentos fraudulentos contra diferentes autoridades, incluindo outros delegados que viessem a investigá-lo. O magistrado também mencionou o alto padrão de vida do réu, que seria incompatível com sua remuneração.
"O acusado implementou uma insaciável e perversa exposição pública de seus alvos, em especial delegados de polícia, por meio de intensa divulgação na mídia (por ele fomentada) de narrativas marcadas por falsas acusações de crimes. A desconstrução pública da imagem de pessoas, em especial pelo uso de grandes meios de comunicação, traduz em consequência de superlativa danosidade que, certamente, é impossível de ser restabelecida ao status anterior ao ilícito", registra a decisão.