Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que admite a carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional. O texto altera a lei que regulamenta a profissão de radialista (6.615/78).
Pela proposta, a carteira profissional deverá ser emitida pelo sindicato da categoria ou, onde não houver sindicato, por federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho.
Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo do ex-deputado Prof. Paulo Fernando (DF) aos Projeto de Lei 3030/22 e PL 1521/23, apensados.
"A ideia é dar aos radialistas o mesmo tratamento já conferido a advogados e jornalistas, cujas carteiras profissionais já têm validade como carteira de identificação em todo território nacional", disse o relator.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).