Às vésperas do início do ano letivo em Mato Grosso do Sul, liminar expedida pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu compra milionária de uniformes escolares de municípios do norte do Estado. A decisão partiu do conselheiro Flávio Kayatt e impede o andamento de licitação que, conforme o órgão responsável, já havia sido paralisada.
O certame havia sido organizado e convocado pelo Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Bacia do Rio Taquari), que reúne municípios da região norte de Mato Grosso Sul. Juntos, eles previam gastar até R$ 26.877.762,65 na compra de uniformes escolares. A licitação aconteceria em 22 de dezembro de 2023.
Contudo, 8 dias antes, o procedimento licitatório foi remetido à Corte de Contas. Em análise pela DFE (Divisão de Fiscalização de Educação), foi apontada ausência de parcelamento e de prazo exíguo para apresentação de amostras e laudos dos produtos, "irregularidades que poderiam provocar restrição à competição do certame", cita a decisão.
Desta forma, foram solicitadas providências ao relator. Em sua análise, Kayatt concordou com apontamento da DFE de que seria irregular a "aglutinação de produtos de natureza distinta no mesmo lote" (isto é, itens diferentes adquiridos em um mesmo conjunto).
O apontamento foi de que muitos dos itens para os uniformes escolares "não possuem similaridade de tecido, modelo, padrão de cor e público-alvo que justifique sua aglutinação sobre a alegação de padronização, muito menos a inclusão de calçados no lote".
O conselheiro reforço a importância da isonomia e da possibilidade de competitividade nas licitações, o que justifica o parcelamento do objeto licitado "com vistas a ampliar o universo de possíveis interessados em contratar com o Poder Público".
Na licitação do Cointa, a aglutinação só seria regular se houvesse justificativa e fosse comprovada sua vantagem. "Se não é técnica e economicamente possível a divisão em parcela do objeto da licitação, admite-se a sua aglutinação em um único lote. O que não é o caso de vestes de tecidos distintos, os quais, de originário, não produzem em seu parque fabril dos dois produtos concomitantemente".
Além disso, ao exigir apresentação de amostra, o conselheiro reforçou ser necessário prazo razoável para sua apresentação. Outro apontamento da DFE é que deve haver tempo hábil para produção dos itens sob medida e seguindo especificações técnicas e análises do Inmetro.
Kayatt determinou a imediata suspensão do pregão de uniformes escolares, com a vedação de prosseguimento dos atos, até o julgamento ou revogação de sua decisão. Em caso de o certame já ter sido realizado, que o contrato não fosse assinado.
O presidente do Cointa, o prefeito Enelto Ramos da Silva (DEM, Sonora), deveria ser intimado para se manifestar em 5 dias.
Procurado pela reportagem do Jornal Midiamax, Enelto destacou que o certame já havia sido suspenso em dezembro para adequações -no portal do Cointa não foram encontradas informações sobre o processo licitatório de uniformes escolares.
"Não havia sido feito nada. E agora suspendemos para ver o que temos a fazer", pontuou, reforçando que a medida do TCE-MS deixa os municípios "apertados", já que o ano letivo deve começar em fevereiro -isto é, em poucas semanas. "Mas agora vamos sentar com o TCE para ver o que podemos fazer", finalizou.