A Câmara Nacional de Apelações do Trabalho da Argentina declarou inválida a reforma trabalhista adotada pelo governo do presidente Javier Milei, a partir do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) assinado em 20 de dezembro, dez dias após o início de seu mandato. O órgão declarou a “invalidade constitucional” e considerou que esses artigos são contrários às disposições da Constituição em relação ao alcance do Poder Executivo de emitir decretos. Entretanto, o órgão esclareceu que os artigos sobre questões trabalhistas no decreto terão validade formal se o Parlamento argentino os ratificar dentro do período das sessões extraordinárias em curso, “ou sua validade cessará de pleno direito se isso não acontecer”.
A decisão acata recurso apresentado pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior confederação de trabalhadores do país, que entrou em greve geral em 24 de janeiro. O decreto de Milei inclui mudanças no julgamento de causas trabalhistas, a extensão dos períodos de experiência nas empresas e a redução da licença-maternidade, entre outras medidas. Além disso, a reforma trabalhista também inclui redução nas contribuições para fundos rescisórios, nas indenizações por demissão e nas multas por registro inadequado de trabalhadores.
*Com informações da EFE