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Contratação irregular

MPE identifica contratação irregular em prefeitura do interior

O MinistĂ©rio PĂșblico Estadual publicou uma recomendação ao prefeito de Cassilândia, Valdecy Pereira da Costa, após inquĂ©rito civil que investigava a contratação irregular de DovanĂ­lio Ferreira Eireli.


O MinistĂ©rio PĂșblico Estadual publicou uma recomendação ao prefeito de Cassilândia, Valdecy Pereira da Costa, após inquĂ©rito civil que investigava a contratação irregular de DovanĂ­lio Ferreira Eireli.

Segundo o MPE, constatou-se que o MunicĂ­pio de Cassilândia/MS contratou irregularmente, por meio de compra direta12 e dispensa de licitação13, o prestador de serviços Dovanilio Ferreira - Eireli.

"Somente após o pagamento ao citado prestador totalizar R$18.000,0014, foram adotadas providĂȘncias para realização de procedimento licitatório, o que ocorreu por meio pregão presencial nÂș 080/2020 - processo administrativo nÂș 531/2020", apontou a promotoria.

A promotora Mayara Santos de Souza pontuou que a conduta revela ausĂȘncia de planejamento prĂ©vio da administração pĂșblica para aquisição de bens e contratação de serviços, considerando que como exigĂȘncia formal para os contratos administrativos, a lei implica a realização de procedimento licitatório, salvo nos casos de dispensa ou inexigibilidade, casos em que, ainda assim, deverĂĄ haver o devido procedimento com a justificativa da não realização do certame. Diante do fato, a promotora recomendou ao prefeito:

1) Respeitar o regramento previsto em Lei para os casos de compra direta, dispensa ou inexigibilidade de licitação, com solicitação/manifestação prĂ©via de um órgão ou autoridade no sentido de promover uma contratação;

2) Proceder abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolizado e numerado, contendo autorização para a compra ou contratação da obra ou serviço, conforme artigo 38, caput, da Lei 8.666/93 e 17 da Lei nÂș 14.133/2021;

3) Elaborar parecer tĂ©cnico ou jurĂ­dico, devendo, para tanto, examinar: justificativa da dispensa ou inexigibilidade, razão de escolha do fornecedor, justificativa do preço;

4) Julgar a pertinĂȘncia ou não da realização de licitação, cuja decisão poderĂĄ ter singela motivação se acolher o parecer antes referido e se este estiver bem fundamentado;

5) Incluir no respectivo procedimento de contratação direta a perfeita indicação do objeto pretendido pela Administração; minuta do contrato a ser firmado; comunicação a autoridade superior; ratificação da dispensa ou inexigibilidade com publicação da decisão ratificadora; assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho, carta-contrato, autorização de compra ou ordem de execução) pelo Chefe do Executivo.

Foto: Divulgação/prefeitura

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