Inscrições para conselheiro tutelar de Nova Alvorada do Sul encerra no próximo dia 11 de Novembro

Inscrições para conselheiro tutelar de Nova Alvorada do Sul encerra no próximo dia 11 de Novembro

O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Alvorada do Sul, abriu as inscrições para escolha de suplemente para Conselheiro Tutelar.

As inscrições ficarão abertas até 11 de novembro de 2022. Os candidatos devem procurar a Secretaria de Assistência Social em horário de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira das 7h00min às 13h00min.

As vagas são para cumprimento de mandato até 10 de janeiro de 2024. O exercício efetivo da função de Conselheiro do Conselho Tutelar do Município de Nova Alvorada do Sul, constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

O candidato que obtiver maior número de votos, será considerado Conselheiro Tutelar Suplente e assumirá o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente, seguindo-se a ordem decrescente de votos válidos no pleito eleitoral.

A escolha dos Conselheiros Tutelares será realizada por eleição direta, conduzida pelo Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Qual a função de um conselheiro tutelar suplente?

O conselheiro suplente exerce as mesmas funções do conselheiro titular e assume as demandas na ausência de algum deles e, ao ser convocado, os candidatos passam por capacitação relativa à legislação específica às atribuições do cargo e dos demais aspectos da função, capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;

c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude;

f) Comprovante de residência (de dois anos anteriores);

g) Apresentar Diploma de Curso Superior;

h) Apresentar Certificado de Curso Básico de Informática;

i) Apresentar declaração de disponibilidade para cumprimento de horário de funcionamento conforme a Lei Municipal com dedicação exclusiva, fornecida pelo CMDCA.