Proposta será debatida em cinco sessões; discussão é resposta ao STF sobre descriminalização do porte de maconha para uso pessoal
O plenário do Senado começa a debater nesta terça-feira (19) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. A discussão no parlamento é uma resposta ao julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
A PEC adiciona ao artigo 5º da Constituição o texto afirmando que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.
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Nota: Há uma pesquisa incorporado dentro deste post, por favor visite o site para participar na enquete deste post.Segundo o senador Efraim Filho (União-PB), que é o relator da matéria, a maioria das pessoas acredita que os entorpecentes ilegais devem ser criminalizados. Ele argumenta que a legalização das drogas pode levar a um aumento no consumo.
“Até mesmo quem defende a liberação sabe que liberar as drogas leva a um aumento do consumo, e o aumento do consumo leva à explosão da dependência química. Só uma família que tem um dependente no seu seio familiar sabe o quão nocivo e desestruturante é conviver com essa realidade. Todos temos testemunha dos casos de aumento da violência doméstica, casos de furto e de crime dentro da própria família para que se possa financiar a compra da droga. Então, a família brasileira não quer e não está preparada para essa liberação e descriminalização das drogas”, afirmou o senador ao apresentar o relatório.
“É inquestionável também que a descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita, a droga você não vai encontrar em mercado, você não vai encontrar em farmácia: só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico, o tráfico é quem financia o crime organizado e o crime organizado é o responsável pelas barbáries da sociedade moderna, leva a escalada da violência”, completou.
No texto, Efraim sugeriu que a lei faça uma distinção clara entre usuários de drogas e traficantes, como já está previsto na legislação. Ele propõe que os usuários sejam punidos com penas alternativas à prisão, como advertência, prestação de serviços comunitários ou participação em programas educativos.
Pacheco também tem falado sobre o apoio às consequências legais para quem porta drogas no Brasil. Em uma entrevista, na semana passada, o presidente do Senado destacou a importância de manter essas consequências, pois considera o tráfico de drogas um problema “muito grave no Brasil”.
“Essa foi uma opção legislativa que eu considero necessária, porque o tráfico de substâncias entorpecentes tem ensejado, inclusive, organizações criminosas em torno dessa atividade”, afirmou.
Por ser um texto que modifica a Constituição, a proposta precisa passar por cinco sessões de discussão no Senado. Depois disso, os senadores votarão a proposta duas vezes. Para ser aprovada, ela precisa do apoio de pelo menos dois terços dos senadores em ambas as votações, o que equivale a 54 votos. Se aprovado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.
O porte de drogas para consumo próprio também está sendo analisado pelo STF. No entanto, um pedido de vista no último dia 6 fez com que o julgamento fosse suspenso. Até agora, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso concordam que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerado consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também considera inconstitucional, mas não especifica uma quantidade, pois acha que é responsabilidade do Legislativo determinar os limites.
Os outros três votos apoiam a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques estabelecem 25 gramas ou seis plantas fêmeas como quantidade para caracterizar o uso. André Mendonça define a quantidade como 10 gramas.
Faltam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Fonte: R7