Entre as providências a serem adotadas pela União estão: a elaboração de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural.
O Governo Federal deve apresentar ainda um plano para integrar os sistemas de monitoramento e autorizações de desmatamento e de titularidade fundiária rural.Também devem ser divulgados dados de execução orçamentária para o combate a incêndios.
Nossa produção entrou em contato com a Advocacia Geral da União, que informou que vai analisar a decisão do STF e informar os órgãos competentes para que ela seja cumprida.
Na semana passada, em outra decisão sobre questões ambientais, o Supremo determinou que o atual governo terá um prazo para cumprir metas de desmatamento da Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento, que foi reativado no ano passado, após estar paralisado desde 2019.
Entre elas, estão reduzir o desmatamento no bioma em 80% até 2027 e zerá-lo até 2030. O acompanhamento será feito através de relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas na execução do plano que serão apresentados ao Conselho Nacional de Justiça
*Com produção de Sayonara Moreno