Portal do Trânsito
O exame toxicológico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório desde 2016. No entanto, a exigência vale apenas para condutores das categorias C, D e E. Muitos questionam o motivo da exigência do exame toxicológico não ser para todos os condutores. O Portal do Trânsito ouviu a opinião do especialista Celso Mariano sobre o assunto.
Conforme Mariano, essa é realmente uma questão polêmica e que rende muitas críticas a implementação do exame toxicológico para condutores no Brasil.
“A exigência do exame toxicológico foi implementada com uma série de complicações, a começar pelo fato de que não é para todos os condutores. Deveríamos fazer essa pergunta aos nossos legisladores que aprovaram a obrigação à época”, diz.
Ainda de acordo com o especialista, a exigência não deveria estar atrelada a categoria do veículo, mas sim a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) na CNH. “Se a intenção é fiscalizar o uso contínuo de drogas em motoristas profissionais, o vínculo deveria ser ao EAR e não a categoria da CNH. Até porque temos nas categorias A e B diversos profissionais, como motofretistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, taxistas e etc”, argumenta.
Mariano destaca, também, a importância do exame toxicológico para a segurança no trânsito.
“A larga janela de detecção – onde é possível observar o uso de substâncias psicoativas até 90 dias antes do exame- traz uma série de utilidades inegáveis. Além disso, há vários estudos que comprovam a redução no número de acidentes envolvendo veículos de grande porte”, explica o especialista.
Conforme a PRF, o exame toxicológico tem reduzido os acidentes envolvendo caminhões em 35% e relacionados a ônibus em 45%, apontando ser um forte instrumento de segurança no trânsito.
A Lei 13.103/15, que entrou em vigor em março de 2016, previa a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela na obtenção bem como renovação da CNH para motoristas das categorias C, D e E e, ainda, a cada dois anos e meio. Incluiu ainda a exigência na admissão e demissão de motoristas profissionais nas empresas.
Com a Lei 14.071/20, sancionada em outubro de 2020, foi incluída a multa de R$ 1.467,35 assim como a suspensão por no mínimo 90 dias do direito de dirigir para quem não cumprir o exame toxicológico periódico. Esse exame é obrigatório para motoristas com CNHs nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Ele deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses, a contar da data da emissão ou renovação da CNH.