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Prefeito, vice e secretários podem devolver salário após denúncia de irregularidade em reajuste

Uma denúncia apresentada ao Ministério Público Estadual (MPE) pode fazer o prefeito, Gilberto Garcia, o vice-prefeito, Milton Sena, e secretários municipais de Nova Andradina devolverem parte do salário recebido no atual mandato.

Por Midia NAS em 18/04/2024 às 09:40:41

Uma denúncia apresentada ao Ministério Público Estadual (MPE) pode fazer o prefeito, Gilberto Garcia, o vice-prefeito, Milton Sena, e secretários municipais de Nova Andradina devolverem parte do salário recebido no atual mandato.

Segundo a denúncia apresentada na promotoria, o prefeito, vice e secretários estariam se beneficiando de um reajuste salarial irregular, já que têm recebido aumento salarial ano a ano, sem passar pela Câmara Municipal, o que contraria a Constituição Federal.

A denúncia tem como base o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, onde prevê que instrumento de fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal é lei de iniciativa da Câmara, por ato fixatório, não podendo ser consumado  por decreto, portaria, resolução, deliberação ou qualquer outro ato administrativo.

O salário do prefeito, por exemplo, passou de R$ 26.328,95 em 2021, para R$ 34.653,59, atuais, em um reajuste de 31%. Só do ano passado para o atual, o reajuste do prefeito Gilberto Garcia foi de R$ 1.495,00, sem passar pela Câmara.

Na prática, o prefeito, vice e secretários, têm reajuste anual igual ao dos servidores municipais, sem que a Câmara vote o reajuste. A medida tem ainda o agravante de que o prefeito estabelece o próprio salário, o que é proibido pela Constituição.

Segundo o denunciante, o prefeito teria recebido, irregularmente, já que não passou pela Câmara, um total de R$ 178 mil, sendo R$ 64 mil em 2022, R$ 89 mil em 2023 e R$ 24 mil até o momento.

Gilberto Garcia se beneficia de uma lei aprovada pelos próprios vereadores, em maio de 2020, estabelecendo o salário do prefeito para atual legislatura. Na lei, eles condicionam o salário do prefeito, vice e secretários ao reajuste anual dos servidores.

"Art. 5º O valor dos subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, fixados nesta lei, serão anualmente revisados com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo municipal".

Seguindo esta lei, sancionada pelo próprio Gilberto Garcia, no primeiro mandato, todo ano ele mesmo define quanto vai receber de aumento, já que estabelece o reajuste do servidor.  A prática é questionada porque seguindo o que diz a Constituição, a Câmara deveria ter fixado os valores para os quatro anos ou, no mínimo, ter aprovado, ano a ano, o salário estabelecido, já que segundo a Constituição, esta iniciativa deve partir do Poder Legislativo.

A reportagem  questionou o prefeito e a assessoria sobre tal procedimento, mas não recebeu retorno até o momento.

Tags:   Política
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