O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Carlão (PSB), convocará, nesta terça-feira (14), via Diário Oficial, edição extra, o suplente do vereador Claudinho Serra (30), que se afastou das atividades por 30 dias, após um período preso.
Carlão solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma lista com os três primeiros suplentes, mas não recebeu retorno ainda. Entretanto, o suplente, ex-vereador Dr. Lívio, melhor votado entre os não eleitos no PSDB, já tem o diploma expedido recentemente pelo TRE, e deve apresenta-lo na Câmara.
A dúvida sobre quem convocar foi criada por conta da troca de partido. Lívio, por exemplo, trocou o PSDB pelo União Brasil. Todavia, ele afirma que fez a mudança durante a janela partidária, que permite troca sem perda de mandato, que na proporcional pertence ao partido e não ao candidato.
Lívio ficará no mandato até a volta de Claudinho Serra, que está de atestado médico até o final do mês de maio. Ele apresentou o atestado alegando que precisava reestabelecer a saúde emocional, após período detido.
"Após 23 dias de uma grande turbulência que afetou negativamente minha vida pessoal, familiar e principalmente meu aspecto emocional, entendi ser importante seguir as recomendações médicas e pedir licença das atividades parlamentares para tratamento da minha saúde. Nos próximos dias irei me dedicar ao reestabelecimento da minha saúde emocional para que possa retornar com a maior brevidade possível ao exercício do mandato parlamentar de forma atuante e aguerrida, como é de minha característica", diz parte da nota divulgada por Claudinho.
Ontem, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão liminar do desembargador José Ale Ahmad Netto, que concedeu liberdade ao vereador Claudinho Serra (PSDB), com a condição de uso de tornozeleira eletrônica.
Claudinho terá que comparecer mensalmente em juízo para comprovar o endereço atual (deverá trazer cópia do comprovante de residència) e suas atividades; não poderá frequentar bares ou restaurantes e nem locais de aglomeração de pessoas, nem ingerir bebida alcoólica. Também não poderá se aproximar das testemunhas e precisará comparecer a todos os atos processuais dos quais for intimado.